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Aprovada na CCJ instalação de banheiro familiar e fraldário em estabelecimentos

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O texto ainda passará por mais uma votação na CCJ

 

 

Estabelecimentos coletivos, sejam públicos ou privados, serão obrigados a instalar banheiro familiar e fraldário, de acordo com projeto aprovado em primeiro turno na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (8). O texto ainda vai para votação em segundo turno na CCJ e depois segue para a Câmara dos Deputados.

 

De autoria do ex-senador Telmário Mota, o PLS 430/2018 já havia sido aprovado como texto alternativo pela relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH), senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Novamente relatora da matéria, Mara recomendou a aprovação do texto da CDH com o acréscimo de uma emenda. 

 

O texto considera banheiro familiar aquele destinado a crianças de até 10 anos de idade acompanhadas do responsável. Já o fraldário é a instalação especial para troca de fraldas e amamentação de crianças de até três anos de idade.

 

No substitutivo, a relatora incorporou emenda do senador Magno Malta (PL-ES) para ampliar o conceito de banheiro familiar, com o objetivo de alcançar pessoas de até 12 anos incompletos, acompanhadas de seus responsáveis.

 

  A instalação de banheiros familiares permite à criança fazer uso de sanitários e lavatórios adaptados à sua estatura, em ambiente que costuma ser mais asséptico do que os banheiros usados por adultos. Ademais, garante maior privacidade à criança e ao responsável que a acompanha, contribuindo para reduzir os riscos à sua segurança. Iguais considerações podem ser feitas com respeito aos fraldários — explicou a relatora. 

 

Regras 

 

As normas deverão ser aplicadas para que novos estabelecimentos recebam a carta de habite-se para que eles possam começar a funcionar.

 

A regra será aplicada a locais com circulação, concentração e permanência de grande número de pessoas, como hospitais e centros de saúde, universidades e centros universitários, centros de convenções e centros comerciais, sejam eles definitivos ou provisórios, cobertos ou ao ar livre.

 

Caso não seja possível a instalação de fraldário, os banheiros, tanto masculino quanto feminino, deverão ter local para troca de fraldas “em condições adequadas de segurança e higiene”.

 

Deverão ser atendidos requisitos técnicos fixados em norma expedida por órgãos oficiais competentes ou, caso não existam, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

 

Penalidade

 

O descumprimento das regras poderá gerar advertência, multa de até R$ 50 mil ou até interdição do local. A pena será de acordo com a capacidade de circulação, concentração ou permanência de pessoas; a gravidade da infração e a capacidade financeira do infrator.

 

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. A multa será cobrada em dobro também se a irregularidade não for corrigida no prazo estabelecido pelas autoridades.

 

O texto alternativo da relatora incluiu acessibilidade ao projeto. Por exemplo, ela estendeu o uso do banheiro familiar às pessoas com deficiência de qualquer idade que necessitem de apoio de terceiros. A relatora também impôs as novas regras também aos estabelecimentos já existentes que promovam novas construções, ampliações ou reformas.

 

Fonte: Agência Senado

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