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TJTO publica Resolução regulamentando novo Programa de Aposentadoria Incentivada

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O Diário da Justiça desta segunda-feira (15/3), publicado no fim da tarde de ontem, trouxe a Resolução Nº 6, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), promovendo nova regulamentação da Lei nº 3.489, de 22 de julho de 2019, que institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI). A medida já está em vigor, e os magistrados e servidores efetivos interessados terão 30 dias, ou seja, até o dia 13 de Abril para fazer sua adesão e entrega da documentação necessária na Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep). Até esta quarta-feira (17/3), 14 pessoas já haviam aderido ao PAI.

“O PAI é um ato administrativo que visa valorizar os integrantes do Judiciário que tanto já contribuíram para o engrandecimento da Justiça Tocantinense. Mas não pode ser visto como um prêmio, pois também visa adequar as despesas de gastos com pessoal, garantindo a saúde financeira do Poder Judiciário”, explicou o presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães, ao apresentar o projeto ao Tribunal Pleno, tendo sido aprovado por unanimidade.

O PAI, criado em 2016, só entre fevereiro de 2019 e agosto de 2020, produziu uma economia de gastos com pessoal de R$ 17 milhões, período no qual 85 pessoas, entre magistrados e servidores, se beneficiaram com aposentadoria incentivada.

Nesta nova edição do Programa podem participar magistrados e servidores que preencham os requisitos para a aposentadoria voluntária no ato da adesão e que estejam há dois anos ou mais de completar a idade limite para a aposentadoria compulsória por idade, tendo por referência o prazo final para adesão, na forma da legislação vigente.

A adesão já pode ser formalizada e deverá ser única e exclusivamente pelo portal Gestão de Pessoas, a partir de “Solicitação” disponibilizada no ambiente virtual do sistema Egesp. Entretanto, a documentação deve ser entregue presencialmente até o dia 13 de Abril, no Anexo I do TJTO, localizado na 103 Norte, em Palmas.

O diretor de Gestão de Pessoas, Antônio Rezende, explica que uma equipe, composta pelos servidores Josivan Monteiro, Blenner Lang e Fernando Leiser, já está aposta para atender magistrados e servidores interessados em aderir ao PAI. O atendimento será por agendamento, via telefone 63-3218-4295, das 12h às 18h, o mesmo meio também servirá para tirar as dúvidas dos participantes.

“Preparamos uma estrutura respeitando rigorosamente os protocolos de segurança no combate à Covid-19, por isso se faz necessário o agendamento. Sugerimos que antes de entregar documentação, principalmente no caso de servidores e magistrados do interior, é importante sanar todas as dúvidas antes de vir presencialmente”, explicou o diretor, que ainda pediu atenção à documentação necessária oriunda do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev-TO).

Cálculo de Indenização do PAI

Sobre o cálculo para a indenização, o Art. 3º da Resolução explica que “ao magistrado ou servidor que, preenchendo os requisitos para a aposentadoria, aderir ao PAI, é atribuída indenização pecuniária de 25% (vinte e cinco por cento), calculado sobre o subsídio do magistrado ou remuneração básica do servidor aderente (exclusivamente vencimento efetivo e GAJ) auferido no mês imediatamente anterior à publicação desta Resolução, multiplicado pelo quantitativo de anos de serviço efetivamente prestados ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins desde a sua instalação, excluído qualquer tempo, real ou ficto, anterior a esta data.”

Ainda no Artigo 3°, § 5º, define a forma de pagamento da indenização:

I – será paga direta e exclusivamente ao magistrado ou servidor que formalizar a adesão ao PAI no prazo estabelecido no art. 2º desta Resolução;

II – será pago em até sete meses, contados da publicação do ato de aposentadoria; e

III – não se incorpora, para nenhum efeito, aos proventos de aposentadoria nem interfere no seu cálculo, assim como não compõe a margem de cálculo consignável ou para qualquer outro fim.

Confira a Íntegra da Resolução aqui.

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