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Estado

Resolução sobre atuação do Ministério Público junto aos povos e comunidades tradicionais é aprovada pelo CNMP

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2021, proposta de resolução que disciplina a atuação extrajudicial do Ministério Público junto aos povos e comunidades tradicionais brasileiras.

O texto foi elaborado pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP, por intermédio do Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Racismo e Respeito à Diversidade Étnica e Cultural, com participação também do Grupo de Trabalho de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas. No trabalho de elaboração, houve, ainda, reuniões com os representantes de povos indígenas, quilombolas e outros povos tradicionais.

A resolução estabelece diretrizes para o atendimento a estes povos nas unidades do Ministério Público, especificando que o atendimento deve ocorrer com base nas seguintes diretrizes: respeito à autoidentificação de pessoa ou grupo; atenção às especificidades socioculturais e flexibilização de exigências quanto a trajes; priorização do atendimento presencial; e respeito à língua materna, com garantia de mecanismos para a tradução ou interpretação das demandas.

Também fica definido que a atuação do Ministério Público junto aos povos e comunidades tradicionais se pautará pela observância da autonomia desses grupos e pela construção de diálogo intercultural permanente.

A resolução ainda reconhece o território como eixo central em torno do qual gravitam as questões culturais, sociais e econômicas dos povos e comunidades tradicionais, ditando diretrizes para a atuação do MP em relação a este aspecto e inclusive definindo que, na implementação e no monitoramento de políticas públicas, deve haver respeito à territorialidade, à autonomia dos grupos e às suas especificidades socioculturais.

No que se refere à intervenção obrigatória do Ministério Público em processos judiciais que tratam dos interesses dos povos e comunidades tradicionais, a resolução define que esta intervenção deve se restringir à representação judicial dos grupos, devendo o MP zelar para que eles sejam citados e intimados a fim de apresentar suas manifestações de forma autônoma.

Por fim, é definido na resolução que os ramos do Ministério Público deverão implementar coordenações, grupos de trabalho e núcleos destinados ao estudo, à atuação coordenada e ao aprimoramento do trabalho junto aos povos e comunidades tradicionais.

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