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Novo Decreto flexibiliza regras para atendimento do comércio em Gurupi

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A Prefeitura de Gurupi publicou novo Decreto, em razão da pandemia, com novas determinações para o funcionamento do comércio local. O documento nº 541/2021 pode ser conferido na página do Diário Oficial, na edição n° 200 de 13 de março de 2021. Algumas atividades poderão funcionar, mediante o cumprimento das medidas de segurança, até o dia 21 de março.

Confira:

Continuam suspensas por tempo indeterminado todas as reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam a aglomeração de pessoas; atividades em clubes sociais e clubes recreativos; atividades em Centros de Treinamentos de Equinos localizados na Zona Rural; eventos culturais, educacionais e científicos; colação de grau; boates; casas noturnas; shows artísticos; festas em residências; fica proibido som de música ao vivo e/ou eletrônica em geral em qualquer estabelecimento; funcionamento de todos os parques e praças no Município de Gurupi; o uso de academias ao ar livre; o funcionamento de salas de leitura e bibliotecas, liberado o atendimento remoto; jogos de lazer para esportes com contato físico dos participantes.

As atividades comerciais, não mencionadas anteriormente, poderão funcionar das 5h da manhã às 21h, se obedecidas as regras de segurança;

Os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício, restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc., poderão atender ao público das 05 às 21 horas, obedecidas as regras contidas no referido Decreto e as seguintes determinações: estabelecer lotação máxima no interior do estabelecimento de 40% da capacidade máxima; fica terminantemente proibido, até o dia 21 de março, o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços, ficando autorizada apenas a venda e entrega por sistema delivery;

Academias de ginástica poderão atender ao público das 05h às 21h, se observados os critérios da Organização Mundial da Saúde e as determinações contidas no citado Decreto.

Templos religiosos poderão ficar abertos das 5 às 21 horas, e deverão estabelecer lotação no interior do estabelecimento de 40% da capacidade máxima.

Os estabelecimentos em funcionamento deverão seguir todas as normas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde, bem como as contidas no citado decreto e adotar o uso obrigatório de máscaras.

O descumprimento das normas contidas no novo decreto, sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.

O decreto reforça que a pessoa que for flagrada sem o uso de máscara, que é obrigatório, poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e ainda estará sujeita a multa.

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