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Covid-19: MPTO requer manutenção de prisões de condenados e réus visando a proteção da sociedade

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Em processos criminais com condenados e réus presos, diversos membros do Ministério Público do Tocantins (MPTO) têm se manifestado pela manutenção das prisões, diante de pedidos de liberdade em que a defesa alega que os presos integram o grupo de risco da Covid-19 ou estariam sujeitos a maior perigo de infecção por se encontrarem encarcerados.

Considerando o cenário atual de propagação da doença, este posicionamento indica uma tendência na linha de atuação do Ministério Público do Tocantins durante o período de pandemia.

A argumentação dos membros do MP tem sido acatada por magistrados na manutenção da prisão de vários acusados de crimes.

O assunto foi tratado nesta terça-feira, 7, durante uma das reuniões periódicas do Gabinete de Gerenciamento de Crise do Ministério Público, convocada para discutir questões relacionadas à crise sanitária do novo coronavírus.

Sobre a manutenção das prisões, a sustentação apresentada por diversos membros do MPTO tem fundamento principalmente na prevalência da ordem pública e da paz social, uma vez que não há garantia de que estes presos não irão reincidir na prática de crimes caso retornem ao convívio social.

São esses os argumentos que constam em parecer da Promotoria de Justiça de Peixe, apresentado na terça-feira, 7, contra a antecipação da progressão de pena de um homem condenado a 16 anos de reclusão em regime fechado, por sucessivos estupros contra criança. Para a promotoria, a gravidade do crime se sobrepõe ao risco de infecção pelo novo coronavírus.

Outro ponto colocado no parecer da Promotoria de Justiça é que não existem, no momento, registros de propagação do novo coronavírus em presídios tocantinenses, além de que não se pode assegurar que o condenado ficará menos exposto a risco de infecção em caso de prisão domiciliar. Nos presídios do Estado, estão suspensas as visitas, as atividades escolares e as ações de entidades religiosas, bem como a transferência de apenados.

Recomendação não é vinculante
Em outro processo, a 3ª Promotoria de Justiça da Capital avalia a questão da Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, em razão da pandemia, orienta pela conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar nos casos em que os presos se encontrarem em estabelecimentos com lotação superior à capacidade, que não disponham de equipe de saúde ou cujas instalações favoreçam a propagação do novo coronavírus.

A recomendação do CNJ também orienta pela conversão nas situações em que os presos sejam do grupo de risco, gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por criança de até doze anos, pessoas com deficiência e indígenas, bem como nos casos em que as prisões preventivas tenham excedido 90 dias ou estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça.

Na análise, a 3ª Promotoria de Justiça da Capital pontua que a recomendação se trata de um ato normativo não vinculante, portanto, cada caso deve ser analisado individualmente, na esfera judicial. Assim, posicionando-se em favor da garantia da ordem pública, o Ministério Público manifestou-se contra a prisão domiciliar de um preso acusado de estupro. Neste caso, o preso não é do grupo de risco do coronavírus, tendo o pedido da defesa abordado a questão da capacidade do presídio (no caso, a Casa de Prisão Provisória de Palmas, onde não há registro de coronavírus). O pedido da defesa foi negado pelo juiz.

Sem direito à prisão domiciliar
Em outro processo, a 3ª Promotoria de Justiça da Capital sustentou, em 26 de março, que não caberia a aplicação de prisão domiciliar para um homem em razão da gravidade do seu crime, um roubo praticado com arma de fogo, violência e grave ameaça à vitima. A defesa havia solicitado revogação da prisão preventiva, alegando que o preso está no grupo de risco por possuir câncer, porém não juntou laudo médico ou atestado de comprovação da doença. O pedido foi negado pelo magistrado.

Segunda instância
Procuradores de Justiça também têm se manifestado, em processos, contra a liberdade de presos neste cenário da Covid-19.

Também sob a alegação de risco à ordem pública e da imprescindibilidade da medida segregatória, sobretudo quando adotados, pelas autoridades competentes, os cuidados necessários para prevenção da transmissão do vírus no estabelecimento prisional, a 9ª Procuradoria de Justiça emitiu parecer contrário à concessão de habeas corpus para um homem preso preventivamente por tentativa de roubo, praticado com arma de fogo, e que responde a outros processos. O pedido de habeas corpus aguarda apreciação da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

A 1ª Procuradoria de Justiça também emitiu parecer contra a substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar para um homem flagrado portando drogas e que possui diagnóstico de tuberculose. A sustentação da procuradora também é em favor da garantia da ordem pública, para evitar a reiteração criminosa, já que o preso responde a outro processo. O pedido de liminar da defesa foi negado pelo Tribunal de Justiça, porém não houve ainda o julgamento do mérito.

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