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Covid-19 – Judiciário entra em teletrabalho integral para serviços judiciais a partir desta segunda-feira (1º/3)

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Motivado, entre outros pontos, pelo cenário do quadro de saúde pública em que se verifica a crescente proliferação do contágio pela Covid-19 no Estado do Tocantins e o iminente colapso no sistema de saúde, o Judiciário tocantinense realizará suas atividades judiciais integralmente através do regime de teletrabalho a partir desta segunda-feira (1º/3), até o próximo dia 21 de março, no Tribunal de Justiça, Corregedoria-Geral da Justiça, anexos e nas comarcas.

Assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador João Rigo Guimarães, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Etelvina Maria Felipe Sampaio, a Portaria Conjunta Nº 6/2021 lembra que no dia 22 de março está previsto o retorno dos atividades com 25% presencial, “salvo se houver justificativa para tratamento diverso, a ser comunicada à Presidência e à Corregedoria”.

A portaria, que prorrogou, também a partir desta segunda-feira (1º/3), as atividades presenciais em 25% para os serviços administrativos, esclarece que, neste percentual, não estão incluídos “os servidores do grupo de risco e aqueles que detenham a guarda de crianças em idade escolar até 12 anos, sendo que neste último caso poderá haver a análise situacional no caso concreto”. E ainda que o “quantitativo remanescente dos usuários internos deverá permanecer em regime de teletrabalho até nova determinação”.

Cepema

Estabelece também a suspensão, dentro da vigência da referida portaria, “dos atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente ou perante a Central de Penas e Medidas Alternativas (Cepema) que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional ou de medida despenalizadora como suspensão condicional do processo, pena ou transação penal”.E decreta o regime de Plantão Extraordinário “para o cumprimento de mandados pelos oficiais de Justiça, sendo permitida somente a distribuição de mandados de natureza urgente ou oriundos de plantão”.

Presença usuários externos

A portaria ressalta também que, a partir do próximo dia 22 de março, será admitida a presença física dos usuários externos (membros do Ministério Público, advogados, defensores públicos, partes, testemunhas e autoridades policiais). E também dos cidadãos em geral, “desde que justificada a necessidade e quando não for possível a prática do ato processual por meio virtual, no período das 12 às 18 horas, obedecidos os protocolos de segurança sanitária”.

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