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Política

Aleto autoriza concessão de serviços lotéricos para o Governo

A arrecada com as postas serão destinadas a áreas como Esporte e Saúde. Foto: Isis Oliveira

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A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto) autorizou ao Executivo, durante sessão extraordinária desta quinta-feira, 22, a concessão e a operação dos serviços lotéricos no Tocantins. A proposta foi aprovada junto a outros projetos de autoria do Governo e do Legislativo estadual.

A viabilização da operação da loteria estadual pelo serviço público ampliará para o Estado a fonte de recursos destinados às políticas públicas nas áreas de esporte, infraestrutura hospitalar e rodoviária, além de investimentos na área de tecnologia da informação e em projetos do Programa de Parcerias e Investimentos.

A proposta prevê a autorização da exploração de modalidades lotéricas definidas pela legislação federal da captação de apostas e venda de bilhetes, em meio físico ou virtual, efetuadas dentro dos limites do território estadual.

Dez por cento da arrecadação do serviço estadual de loteria serão destinados ao Tesouro Estadual para implementação de ações da área do esporte; 15%, para ações da Saúde; 15%, ao desenvolvimento da Educação; 5%, para ações de combate e tratamento do câncer no Estado; 5%, a investimentos em serviços de tecnologia da informação; 5%, para a Apae; e 45%, à regulação do Poder Executivo estadual.

Outra matéria do Executivo aprovada trata do modelo de gestão do sistema de proteção social dos militares do Tocantins, além da medida provisória que dispõe sobre as promoções na Polícia Militar.

O Projeto de Lei nº 35 altera a contribuição previdenciária devida pelo militar quando a cessão ocorrer para a inatividade, que será de responsabilidade do órgão ou entidade cessionária, sem ônus ao órgão a que o militar estiver vinculado. As normas também se aplicam às pensões já concedidas, assim como aos direitos a paridade, integralidade e vitaliciedade.

Os militares inativos terão como base de cálculo da remuneração o posto ou a graduação que possuir por ocasião da transferência para a inatividade.

 

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