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Política

PEC do voto impresso: Quatro deputados federais votam a favor e a outra metade contra o voto impresso; Vicentinho vota contra

Quatro deputados federais votam a favor e a outra metade contra o voto impresso

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Dos oito deputados federais pelo Tocantins, quatro votaram a favor e quatro contra o “voto impresso e auditável”, defendido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Carlos Gaguim (DEM), Eli Borges (SD), Osires Damaso (PSC) e Tiago Dimas (SD) votaram a favor da proposta e o deputado Célio Moura (PT), a deputada Professora Dorinha (DEM), deputada Dulce Miranda (MDB), Vicentinho Júnior (PL), votaram contra. A Proposta de Emenda à Constituição 135/19, que tornava obrigatório o voto impresso no Brasil, foi votada na Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 10, terminando com 229 votos favoráveis e 218 contrários e a matéria sendo arquivada.

Para ser aprovada, a PEC do Voto Impresso precisava do voto favorável de 308 deputados, em dois turnos de votação, além de passar pelo Senado, necessitando da aprovação de pelo menos 49 senadores, também em dois turnos. Foram computados 448 votos e foi registrada ausência de 64 parlamentares. Com o arquivamento, o modelo de votação e apuração fica mantido nas eleições de 2022.

A PEC do Voto Impresso foi votada mesmo após a comissão especial que analisou a PEC indicar a rejeição da proposta na última sexta-feira, 6, por 22 votos a 11. Contudo, o presidente da Câmara, Arthur Lira, decidiu colocar a proposta em votação.

O texto era contrário ao voto eletrônico, utilizado no país há mais de vinte anos e atual forma em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elege os representantes políticos do país. Conforme informações, o relatório técnico de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que o sistema eletrônico de votação é totalmente confiável, seguro e auditável.

A Casa analisou o texto original da PEC, de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF), que determinava que “no processo de votação e apuração das eleições, dos plebiscitos e dos referendos, independentemente do meio empregado para o registro do voto, é obrigatória a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor”. De acordo com a proposta, as cédulas seriam depositadas “de forma automática e sem contato manual, em urnas indevassáveis, para fins de auditoria”.

 

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