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Cidades

“Termo de Assentimento” para vacinar crianças não é necessário em todos os casos

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Texto: DPE-TO

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), o Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentaram uma Recomendação ao Município de Araguaína, a 368 km de Palmas, orientando que a apresentação do “Termo de Assentimento” para vacinar crianças de 5 a 11 anos é desnecessária.

No Expediente, os Órgãos recomendam que a exigência do documento deve acontecer apenas nos casos em que os pais ou responsáveis pela criança não estejam presentes no momento da aplicação do imunizante, conforme orientação do Ministério da Saúde.

Por isso, a Recomendação requer que todos os integrantes das equipes de vacinação sejam orientados quanto à “desnecessidade de exigência do “termo de consentimento” nos casos em que os pais ou responsáveis estejam acompanhando seus filhos nos locais de vacinação.”

A atuação conjunta considera Nota Técnica do Ministério da Saúde que prevê que: “Os pais ou responsáveis devem estar presentes manifestando sua concordância com a vacinação. Em caso de ausência de pais ou responsáveis, a vacinação deverá ser autorizada por um termo de assentimento por escrito”; assim como recomendação da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, que informa que termo de assentimento por escrito deve ser exigido apenas no caso de ausência de pais ou responsáveis.

Assina a recomendação pela Defensoria Pública, o coordenador do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína, defensor público Pablo Mendonça Chaer.

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