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Política

Secad realiza força-tarefa para pagamento de férias de servidores da Educação

Equipe técnica foi mobilizada para garantir que o recurso equivalente às férias entre na conta dos servidores na folha de março, que será paga no mês de abril

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Na Secretaria de Estado da Administração (Secad), o setor de Folha de Pagamento realiza uma força-tarefa para garantir que todos os servidores da educação afetados pela antecipação de férias escolares, recebam as férias já no próximo pagamento.

Segundo portaria conjunta da Secad e da Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira, 25, o pagamento abrange todos os profissionais do magistério da Educação Básica ou aqueles ocupantes de cargos administrativos lotados nas unidades de ensino do Estado, constantes no Decreto n° 6.073, que determina a antecipação das férias escolares da rede pública estadual de ensino.

Conforme anunciado pelo governador Mauro Carlesse, na terça-feira, 24, as férias previstas para julho passarão a ocorrer no período de 25 de março a 23 de abril de 2020. A decisão visa minimizar os prejuízos educacionais decorrentes da suspensão das aulas na rede de educação, adotada como estratégia de contenção do avanço da proliferação da Covid-19, doença causadaa pelo novo Coronavírus.

Segundo o secretário de Estado da Administração, Bruno Barreto, a folha de pagamento dos servidores já estava fechada, mas foi reaberta e toda a equipe da folha de pagamento foi mobilizada para garantir a inclusão do pagamento do 1/3 de férias aos profissionais afetados pelo decreto. “Desta forma garantimos, o desejo do governador Mauro Carlesse, de que houvesse a injeção de mais esse recurso à economia do Estado”, afirmou.

Aos servidores efetivos que ainda não possuíam período aquisitivo para a fruição das férias 2019/2020 completo nesta data, a portaria prevê que o pagamento será antecipado sem intercorrências na data base de férias. Já os servidores vinculados por meio de contrato temporário ou cargo em comissão que também não constam com período aquisitivo 2019/2020 completo para a fruição das férias, receberão a antecipação proporcional aos meses trabalhados.

Também fica definido que o servidor deverá ressarcir ao erário caso não integralize o período aquisitivo.

 

 

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