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Saiba quem tem direito ao passe livre no transporte coletivo urbano da Capital

Auxílio é um direito garantido por lei a determinados cidadãos

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Idosos com mais de 65 anos, pacientes portadores de HIV/Aids, pessoas com deficiências físicas ou intelectuais atendidos pelo SUS e a galera baixa renda que recebem atendimento do Caps estão presentes na lista de beneficiados

 

Parte da população palmense possui direito ao passe livre no transporte coletivo urbano na Capital. O benefício, regulamentado por lei, assegura a isenção de tarifas para determinados grupos. Saiba quem são os beneficiários e como ela contribui para melhorar a acessibilidade e mobilidade em Palmas.

Entre os que possuem direito ao auxílio estão os idosos a partir dos 65 anos e aposentados que podem utilizar o transporte público gratuitamente na Capital. O benefício, regido pela Lei Municipal n.º 440, publicada em 1993, dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo para os aposentados, assim como os menores de 7 anos. Para solicitar o benefício, é necessário comparecer à sede da Superintendência do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (Sube), antigo Seturb, portando RG e CPF.

Os idosos podem requerer o Cartão do Idoso, e os aposentados têm a opção de solicitar uma carteirinha especial. Ambos os cartões permitem uma única viagem no mesmo ônibus e horário.

 

Pacientes que convivem com HIV/Aids

Pacientes que convivem com HIV/Aids que estão em tratamento no Núcleo de Assistência Henfil e que tem renda familiar de até dois salários mínimos mensais, possuem direito à gratuidade no transporte público da Capital. Garantido pela Lei nº 1.336, promulgada em 2004, a solicitação para acessar o benefício pode ser feita através da própria unidade do Henfil, sendo necessário estar portando os documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço recente e cartão do SUS.

 

Pacientes atendidos pelo SUS

Pessoas com deficiências, sejam elas físicas ou intelectuais, e pacientes com problemas renais possuem direito ao passe livre no transporte público palmense. Os interessados devem procurar uma das unidades de atendimento dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), portando os documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência atualizado. O benefício pode ser estendido a um terceiro caso o interessado necessite de acompanhante.

 

Estudantes 

Estudantes matriculados na rede oficial de ensino, seja pública ou particular, independente do grau, possuem direito a meia passagem, intitulado passe escolar, no transporte público de Palmas. A solicitação deve ser feita na sede da Superintendência do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (Sube), com o estudante portando as cópias e originais dos documentos pessoais (RG e CPF) e a declaração de matrícula atualizada emitida pela instituição de ensino.

Além desse direito garantido por lei, alunos com renda de até quatro salários mínimos, que cursam o ensino técnico e superior de Palmas, podem solicitar o Cartão do Estudante, programa da Prefeitura de Palmas que subsidia até 75% da tarifa do passe do beneficiado.

 

Trabalhadores da segurança e dos Correios

Os guardas da Guarda Metropolitana de Palmas, os Policiais Civis e Militares, os bombeiros Militares e os trabalhadores dos Correios têm direito ao passe livre no transporte coletivo público na Capital. Os interessados, com exceção dos policiais civis e militares, não precisam fazer um cartão específico na ATCP, necessitando apenas apresentar a carteirinha de identificação expedida pelo órgão no qual trabalha, sem precisar estar com os trajes oficiais.

 

Pacientes baixa renda atendidos pelo Caps

Os pacientes baixa renda atendidos pelos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), também possuem direito ao passe livre no transporte público da cidade. O interessados deve procurar as unidades do Caps na qual faz acompanhamento, portando seus documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência atualizado, preencher um formulário de solicitação entregue por eles na unidade e anexar a ele o laudo médico e parecer social, devidamente assinado por profissionais habilitados do Caps.

Após isso, o próprio solicitante encaminha o processo para a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) para que o pedido possa ser analisado. O direito é assegurado a eles pela Lei de nº 1.780, aprovada em maio de 2011.

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