Connect with us

Política

Publicada Portaria com jornada especial da Saúde estabelecida em Lei na Assembleia

Após aprovação da Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, instituindo a jornada especial do regime de plantão, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (SES), o governador Mauro Carlesse (DEM) publicou no Diário Oficial do Estado nº 5429, desta quarta-feira, 28, a Portaria SES-TO, de nº 479/2019.

Published

on

Após aprovação da Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, instituindo a jornada especial do regime de plantão, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (SES), o governador Mauro Carlesse (DEM) publicou no Diário Oficial do Estado nº 5429, desta quarta-feira, 28, a Portaria SES-TO, de nº 479/2019.

Para os deputados estaduais, a aprovação é uma das grandes conquistas do Legislativo, após ampla discussão entre os profissionais da Saúde e os parlamentares em meses anteriores. “Exercemos nosso papel em prol da categoria, e agora obtemos a continuidade do processo por parte do governador Mauro Carlesse”, afirmou o presidente Antônio Andrade.

Assim, as jornadas de trabalho serão cumpridas em jornada básica, cujo exercício tem duração máxima do trabalho semanal de segunda a sexta-feira, observados os limites mínimo e máximo de seis e oito horas diárias. Também pode ser em jornada especial do regime de plantão de seis, 12 ou 24 horas nas Unidades de Saúde de funcionamento ininterrupto, sete dias da semana, de domingo a sábado.

Critérios

O documento fixa critérios para as jornadas básica e especial de trabalho, a elaboração das escalas de serviços, o controle de frequência e o horário de funcionamento das unidades organizacionais da SES, este de acordo com suas especificidades na oferta de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Portaria disciplina o funcionamento de todas as unidades da SES/TO: hospitalares e ambulatoriais; da Hemorrede; dos Centros e Serviços Especializados em Reabilitação (CER e SER); dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps); do Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) e do Laboratório de Saúde Pública de Araguaína (LSPA); do Laboratório de Entomologia; de Serviços Estratégicos da Vigilância em Saúde; Assistência Farmacêutica; Complexos Reguladores; e unidades da Administração Central dos serviços de Gestão, Atenção, Assistência e Vigilância.

Legislação

Aprovada no Parlamento e sancionada pelo Governador do Estado, a Lei e a Portaria da SES irão suprir a lacuna na legislação para definição do regime de plantão na saúde pública do Estado do Tocantins. A regulamentação atende às necessidades dos serviços e às solicitações das categorias profissionais.

 

 

Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Mais Lidas