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Prefeitura começa a remoção de veículos abandonados em vias públicas

Nove sucatas de veículos automotores entre carros e motos foram removidas neste final de semana

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Sucata de veículo é abandonada em estacionamento da Capital

Vários veículos automotores entre carros e motos foram removidos das ruas da capital neste final de semana pelos agentes de trânsito da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu). As remoções aconteceram durante a ‘Operação sossego público’, que teve inicio na quinta-feira, 13, e se encerrou no domingo, 16, com a remoção de nove sucatas nas quadras da região sul de Palmas.

De acordo com a Sesmu foram removidas sucatas de veículos que estavam abandonados em vias ou em estacionamentos públicos. “O objetivo do município com estas ações é afastar o risco de doenças, o acumulo de lixo e garantir ruas com mais fluidez no trânsito” disse Valeria Oliveira, superintendente de Trânsito da Sesmu.

A remoção das sucatas atende às alterações da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em que é dada nova redação ao Artigo 279-A, para afirmar que o veículo em estado de abandono ou acidentado poderá ser removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), independentemente da existência de infração à legislação de trânsito.

De acordo com a superintendente de Trânsito do Município, Valeria Oliveira, com a mudança na legislação a remoção se faz necessária das ruas da Capital. “Os condutores que tiverem carros nessas condições, abandonados em via pública, devem recolhê-los, ou serão removidos”, antecipou a superintendente, alertando que as sucatas que ficam expostas em logradouros públicos também serão retiradas.

O veículo abandonado em via pública, que for removido pelo agente de autoridade de trânsito, deve ser retirado em até 60 dias, sob pena de hasta pública, ou seja, de ser alienado de forma forçada, conforme a Resolução nº 623, de 6 de setembro de 2016, que trata do procedimento administrativo quanto à remoção, custódia e para realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer titulo, por órgão e entidades do SNT.

 

Qual é o procedimento adotado no momento da remoção do veículo?

No momento da remoção do veículo, se o proprietário ou condutor não estiver presente, a autoridade de trânsito informará o Sistema Integrado de Operação (Siop). Após o órgão de trânsito recebedor do veículo publicará em Diário Oficial a entrada do veículo no pátio. “Não aparecendo ninguém para retirada do veículo, em 60 dias, poderá ir para hasta pública (leilão) a contar da data do recolhimento”, explicou o agente de Trânsito da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), Hugle Carneiro Ivo Dias.

 

O que fazer se o seu veículo, que estava abandonado em via pública, for removido pela autoridade de trânsito?

O condutor deve se dirigir ao pátio da Sancar (empresa responsável pela guarda de veículos removidos), localizada na Rodovia TO-050, S/N, antigo Jóquei Clube, Plano Diretor Sul, depois da Arena Katherine, sentido Taquaralto/Centro.

No local deve apresentar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), documentos atualizados do veículo, quitar as taxas de estadia e do guincho, que devem ser pagas no local, e então retirar o veículo.

Autor: Marcio Greick/Secom

Edição: Deni Rocha

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