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Política

Plenário aprova Medidas Provisórias que tratam da remuneração dos servidores públicos e ICMS

A Medida Provisória (MP) nº 10, de 28 de abril de 2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Tocantins, foi aprovada pelos deputados na sessão matutina desta terça-feira, 20.

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Lei concede revisão geral anual de 5.93% referente à data-base. Foto: Clayton Cristus

A Medida Provisória (MP) nº 10, de 28 de abril de 2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Tocantins, foi aprovada pelos deputados na sessão matutina desta terça-feira, 20.

 

A lei concede revisão geral anual de 5.93% referente à data-base, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.

 

O texto informa que a revisão ocorreu em mesmo percentual financeiro (de 5,93%) e em igual data para todas as carreiras, correspondendo o índice à real capacidade orçamentária financeira do Estado.

 

Em outra MP de Nº 11/2023 o texto modifica o anexo da Lei Nº 3.421, de 23 março de 2019, que abrange a estrutura administrativa do Poder Executivo. Ela repõe perdas inflacionárias referentes ao ano de 2022, de cargos em comissão de direção e assessoramento, tendo como base o mesmo índice de 5,93%.

 

A terceira MP refere-se também à organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. Ela apresenta tabela de símbolos e valores dos subsídios dos cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento dos integrantes da estrutura administrativa do Estado.

 

Combustíveis

 

Já a terceira MP modifica a Lei de Nº 1.287/2001, que trata das Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre as operações de combustíveis.

 

Conforme o texto, a lei não tem o objetivo de elevação da carga tributária, mas deverá igualar a cobrança do ICMS, ou seja, as alíquotas passam a ser uniformes em todo território nacional, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

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