Cidades
Fiscalização autuará estabelecimentos que promoverem aglomerações e estiverem abertos após às 23h
Pena para o descumprimento das normas pode chegar a interdição parcial ou total do estabelecimento

Para assegurar o cumprimento do decreto municipal que estabelece o horário limite de 23 horas para o fechamento de estabelecimentos não essenciais, como bares e restaurantes, equipes de Fiscalização de Obras e Posturas da Prefeitura de Palmas farão rondas noturnas ostensivas nesta sexta, 22, e sábado, 23. A fiscalização também terá foco em locais que descumprirem o distanciamento e as normas de combate à Covid-19, destinadas à preservação da vida. A pena pode chegar a interdição parcial ou total do estabelecimento. A Vigilância Sanitária Municipal é parceira na ação que contará ainda com o apoio da Guarda Metropolitana de Palmas, agentes Municipais de Trânsito e Polícia Militar.
“A partir da próxima semana, na quarta-feira, 27, as rondas serão diárias”, enfatizou o secretário executivo de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr), Gustavo Bottós, que justifica a medida fiscalizatória mais intensa, uma vez que os casos de contaminação pelo novo coronavírus em Palmas estão em crescimento, e que a taxa de ocupação hospitalar se aproxima de 50% conforme o boletim epidemiológico do município, publicado nesta sexta-feira, 22.
“Quem estiver fora do padrão poderá ser autuado, inclusive com base no Art. 45, Inciso XXIX, do Código Sanitário Municipal que estabelece como infração sanitária quem transgredir outras normas legais destinadas à proteção da saúde”, complementa o secretário executivo.
Entenda
A Prefeitura de Palmas editou no dia 15, o Decreto Nº 1.981/2021, publicado na Edição Nº 2.655 do Diário Oficial do Município (DOM) que estabelece o horário de funcionamento das atividades comerciais, limitando até as 23 horas, exceto para postos de combustível, farmácias, supermercados, serviços de saúde e hotelaria, considerados essenciais. O decreto entrou em vigor no último sábado, 16.
Também continua mantida a suspensão por tempo indeterminado de autorizações para realização de shows e funcionamento de boates, conforme estabelecido pelo Decreto 1.856, de 14 de Março de 2020. Outra decisão retomada é a vedação para o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e em estacionamentos de distribuidoras e conveniências. O desrespeito às normativas poderá resultar penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme a gravidade da desobediência, podendo inclusive ocorrer a cassação do alvará, em hipótese de descumprimento.
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