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Cidades

Em Gurupi, Josi proíbe aglomerações, carnaval e adota novas medidas por decreto

O Art.12. estabeleceu a proibição de qualquer atividade relacionada ao Carnaval 2021, no âmbito do município de Gurupi

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Matéria: Romilton Messias
Jornalista DRT-TO 757

Nesta quarta-feira (06), a prefeita de Gurupi Josi Nunes (Pros) publicou no Diário Oficial do Município (DOM) o Decreto de nº 040, onde alonga a situação de emergência em saúde pública no município de Gurupi e, abrange as medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19).

Aglomerações e Carnaval

A medida que expande as ações de controle à disseminação do Coronavírus aplica 19 restrições, entre elas, ficou vedada a realização de quaisquer eventos culturais, artísticos, esportivos, educacionais, científicos, bem como festas em geral que causem aglomeração de pessoas, a fim de evitar a contaminação pelo coronavirus, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.

O Art.12. estabeleceu a proibição de qualquer atividade relacionada ao Carnaval 2021, no âmbito do município de Gurupi.

Rede de Ensino

Para mitigar a disseminação da doença em razão dos elevados riscos à saúde, a Rede Municipal de Ensino, estará até o dia 31 de janeiro de 2021, com as aulas presenciais suspensas.

Serviço Público

Está alterado por tempo indeterminado o horário de expediente de 8h às 14h nas repartições públicas municipais, com exceção dos locais sujeitos ao regime de plantão. Também foi suspensa a concessão de férias aos servidores da Secretaria Municipal da Saúde, bem como as que ainda não tiveram iniciada a fruição.

Vacinas

O Decreto que regulamenta a Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, assegura a plena vigência e efetividade prática de vacinação no âmbito do município de Gurupi, mesmo sem a aprovação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Permitindo a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública municipal.

Contratações emergenciais

Ficou dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados ao Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades do Município de Gurupi.

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