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Estado

Detran/TO orienta usuários sobre deliberação do Contran, que restabelece prazos relacionados a veículos e a CNHs

A medida se aplica à retomada das datas para transferência, ao registro e licenciamento de veículos, à validade para Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e aos recursos administrativos

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Texto: Secom/Governo do Tocantins

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) orienta os usuários que os prazos de processos e procedimento relacionados a condutores e a veículos foram restabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conforme Deliberação n° 252, de 20 de janeiro. A medida se aplica à retomada das datas para transferência, ao registro e licenciamento de veículos, à validade para Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e aos recursos administrativos.

Para fins de fiscalização, as medidas descritas na Deliberação têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Multas

As infrações realizadas por órgãos do Sistema Nacional de Trânsito dos municípios do Tocantins, Detran-TO e Ageto (Agência Tocantinense de Transporte e Obras), referentes ao período de 17 de março de 2021 até 24 de janeiro de 2022, tiveram o prazo prorrogado até 28 de fevereiro de 2022 para apresentação de defesa prévia, indicação do condutor infrator, recursos de multas, recursos de processos de suspensão ou cassação do direito de dirigir.

Já para os mesmos itens, referentes a infrações autuadas a partir de 25 de janeiro de 2022, os prazos foram restabelecidos conforme indicado nas notificações e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

CNH

Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de janeiro de 2022, deverá ser observado o cronograma abaixo, sendo as vencidas a partir de 1º de fevereiro de 2022 possuem prazo de 30 dias da data de vencimento, conforme inciso V do Art. 162 do CTB.

DATA DE VENCIMENTO PERÍODO DE RENOVAÇÃO
Março, abril, maio, junho e julho de 2020 até 28 de fevereiro de 2022
Agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020 até 31 de março 2022
Janeiro, fevereiro, março e abril de 2021 até 30 de abril 2022
Maio de 2021 até 31 de maio 2022
Junho de 2021 até 30 de junho 2022
Julho de 2021 até 31 de julho 2022
Agosto de 2021 até 31 de agosto 2022
Setembro de 2021 até 30 de setembro 2022
Outubro de 2021 até 31 de outubro 2022
Novembro de 2021 até 30 de novembro 2022
Dezembro de 2021 até 31 de dezembro 2022
Janeiro de 2022 até 31 de dezembro 2022

 

Veículos novos

O veículo novo adquirido entre 12 de fevereiro de 2021 e 24 de janeiro de 2022 deve ser registrado e licenciado até 28 de fevereiro de 2022.

Para registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 25 de janeiro de 2022, retorna o previsto na resolução do Contran nº 4, de 23 de janeiro de 1998, que exige do proprietário a apresentação de nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário para poder transitar por até 30 dias.

 

VEÍCULOS USADOS

A transferência de propriedade para veículos usados, adquiridos entre 12 de fevereiro de 2021 e 24 de janeiro de 2022, deve ser efetuada até 28 de fevereiro de 2022.

Para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo usado, adquirido a partir de 25 de janeiro de 2022, retorna o previsto no § 1º do Artigo nº 123 do CTB, prazo de 30 dias, sujeito a penalidade de multa de natureza média no valor de R$ 130,16 conforme o Artigo nº 233 do CTB.

Para ter acesso aos serviços prestados pelo Detran-TO de forma presencial, é necessário que o interessado faça o agendamento pelo site no link https://sga.to.gov.br/sga/agendamento-externo/login/ escolhendo a unidade de a entendimento de sua preferência.

 

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