Connect with us

Estado

Decreto do Governo do Estado regulamenta Carta de Serviços ao Usuário

Decreto estabelece que os órgãos, que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, deverão elaborar, divulgar e atualizar periodicamente a sua respectiva carta

Published

on

O secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado, Senivan Almeida de Arruda, explica os objetivos da medida

A operacionalização da Carta de Serviços ao Usuário, ofertada pelo Governo do Estado, passa a ser regulamentada por meio do Decreto nº 5.919, previsto para ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição desta segunda-feira, 25.

A Carta de Serviços ao Usuário está disposta na Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário aos serviços públicos da administração pública.

Assim, em cumprimento à legislação federal, o decreto estadual estabelece que os órgãos, que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar, divulgar e atualizar periodicamente a sua respectiva carta de serviços.

Objetivo

O secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado, Senivan Almeida de Arruda, explica os objetivos da medida. “De forma prática e acessível, este documento deve informar quais são os serviços que o órgão oferece, as formas de acessá-lo e ainda trazer informações quanto aos compromissos e aos padrões de qualidade de atendimento ao público”, ressalta o gestor.

Senivan também observa que cada órgão ou entidade tem um prazo de 60 dias, a partir da publicação deste decreto, para disponibilizar a carta de serviços pelos seguintes meios: físico, nos locais de prestação do serviço e eletrônico, e no próprio site.

A Controladoria Geral do Estado prestará orientação normativa e metodológica para elaboração, publicação, monitoramento, avaliação e atualização da normativa.

Informações

A previsão do prazo para a prestação do serviço, bem como do tempo de espera para o atendimento, são algumas das orientações que devem estar contidas no documento. Este deve conter também os locais e as formas de o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço e mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.

 

Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Mais Lidas