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Política

Com indiciamento de deputada, senadores cobram da Câmara votação da PEC do foro

Flordelis foi indiciada pela Polícia Civil do Rio de Janeiro como mandante do assassinato de seu marido, pastor Anderson do Carmo

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A conclusão da Polícia Civil do Rio de Janeiro sobre o caso da deputada Flordelis (PSD-RJ), apontada como mandante da morte do seu marido, pastor Anderson do Carmo, e o fato de a parlamentar seguir em liberdade levou senadores a cobrarem da Câmara dos Deputados a votação da proposta de emenda à Constituição que extingue o foro especial de julgamento para autoridades dos três Poderes e do Ministério Público, o chamado foro privilegiado.

Mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018, que entendeu que parlamentares investigados por crimes que não tenham relação com o mandato devem ser julgados em primeira instância e não pela suprema corte, como no caso da deputada, senadores defenderam pelas redes sociais, nesta terça-feira (25), a aprovação da PEC 10/ 2013 para pôr fim ao que eles consideram um privilégio.

“1.175 dias na gaveta. Acorda! Até quando o fim dos privilégios para políticos e o limite aos juros criminosos cobrados pelos bancos adormecerão na gaveta da Presidência da Câmara dos Deputados? #DesengavetaMaia #FimdoForoPrivilegiado”, cobrou o autor da PEC, senador Alvaro Dias (Podemos-PR).

Relator da PEC, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) também cobrou a análise da proposta.

“A Polícia já aponta a deputada Flordelis como mandante do assassinato do marido. A liberdade dela só está garantida pelo absurdo foro privilegiado. Nosso relatório à PEC 10/2013, pedindo o fim do foro privilegiado, está parado no Parlamento. O que falta para a Câmara votar?”, disse no Twitter

Aprovado pelo Senado em 2017, o texto mantem o foro privilegiado apenas para os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF). Todas as demais autoridades (parlamentares, ministros, juízes, governadores, procuradores e comandantes das Forças Armadas, entre outros) seriam julgadas a partir da primeira instância em caso de crimes comuns. A previsão é que com a aprovação da medida mais de 50 mil autoridades percam o foro.

Outros senadores reforçaram a cobrança. O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) criticou a demora da Câmara dos Deputados em se manifestar sobre o assunto.

“O projeto que acaba com o foro, aprovado no Senado, está na gaveta do Maia há quase dois anos. Só mais um exemplo do poder absurdo que os presidentes concentram no Congresso. E ainda querem uma reeleição inconstitucional. #FimdoForoPrivilegiado”, disse.

Para o líder do PSL, senador Major Olimpio (SP), a aprovação da PEC representa um passo importante contra a impunidade.

“Se no Brasil as leis já beneficiam criminoso, se tiver foro privilegiado então, pode ser corrupto, fazer rachadinha e até matar que não vai preso. Chega do foro privilegiado, chega de impunidade!”, pediu no twitter.

Sobre a situação da parlamentar dentro do partido, o presidente do PSD-RJ, senador Arolde Oliveira, informou que o diretório aguarda uma posição da diretoria nacional e os desdobramentos jurídicos relativos ao caso.

“O PSD-RJ diante do indiciamento da deputada Federal Flordelis, acompanhará as ações do PSD Nacional e os seus desdobramentos perante a Justiça e adotará as medidas estatutárias pertinentes ao caso”, informou pelo twitter.

Ainda no ano passado, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, sinalizou que pautaria a proposta no início da agenda de 2020, o que acabou não acontecendo.

Caso
Indiciada por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio, falsidade ideológica, uso de documento falso e organização criminosa majorada, Flodelis não chegou a ser alvo de prisão temporária ou preventiva em razão da imunidade parlamentar prisional. O mecanismo é garantido por um artigo da Constituição que prevê que parlamentares só podem ser detidos em caso de ‘flagrante de crime inafiançável’. O caso de Flordelis deve ser julgado pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Niterói, que recebeu a denúncia oferecida pelo Gaeco/MPRJ.

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