Cidades
Regras de segurança para celebrações de fim de ano são reforçadas pela Prefeitura de Palmas
Orientações valem para realização de festas, perturbação do sossego e as queimas de fogos de artifício
Com as proximidades das festas de fim de ano, a Prefeitura de Palmas, por meio das Secretarias de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu) e Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr), reforça as regras que estão em vigor para a promoção de eventos e alerta que a perturbação do sossego público é crime. Outro assunto que requer atenção é a prática tradicional de queimas de fogos de artifício, que além de ser perigosa, é prejudicial para o bem-estar dos animais de estimação.
Conforme a Prefeitura, as realizações de eventos particulares estão liberadas, mas devem ser cumpridas as tratativas de segurança e higienização sanitária estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores. Nas festividades em ambientes fechados, com mais de 200 pessoas, a organização deve exigir a comprovação da vacinação contra a Covid-19.
As orientações de segurança valem também para as pessoas que irão promover festas privadas, em local de convivência coletiva, para não infligir ou ser enquadrado pela prática da perturbação do sossego público. De acordo com o Artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605/98, para os casos de flagrantes, as penalidades variam entre R$ 5 mil a R$ 50 milhões.
Fogos de artifício
Por questões preventivas de segurança física e respeito aos animais, a Divisão Ambiental da Guarda Metropolitana de Palmas (GMP) aconselha a não queima de fogos de artifício durante as festividades e celebrações de final de ano. O alerta se faz necessário uma vez que as pessoas, ao fazerem uso de materiais desse tipo, se expõem a inúmeros riscos de acidentes, além de prejudicar os animais domésticos como os cachorros e gatos que sofrem com os barulhos provocados pela prática da soltura dos fogos.
Trânsito
No trânsito, os condutores que abusarem do som automotivo serão enquadrados conforme o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O infrator além de pagar a multa no valor de R$ 195,23, e registrar cinco pontos na carteira, poderá ainda ter o veículo removido pelos agentes municipais de Trânsito e Transporte.
Reveillon cancelado
Pelo segundo ano consecutivo, a Prefeitura de Palmas cancelou a festa de réveillon na Capital, em razão das medidas de prevenção à Covid-19, e não autorizou também o uso de áreas públicas para fins festivos.