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Cidades

Sancionada Lei que regulamenta a ‘dobra da carga horária’ dos professores de Figueirópolis

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Prefeito Fernandes (d/e) ladeado de Vereadores e da Secretária Municipal de Educação.

A lei aprovada na Câmara e sancionada pelo Prefeito Fernandes garante jornada de trabalho do professor 180 (cento e oitenta) horas mensais, para professores efetivos da rede municipal de ensino. A lei entrou em vigor no dia 06 de dezembro, data de sua publicação.

A nova lei afiança ainda aos professores, poderem estar na sala de aula somente 60% da carga mencionada. O restante ficou 20% para atividades pedagógicas e de estudos na escola (planejamentos) e 20% em livre docência.

 

Prefeito Fernandes, ao lado da secretária municipal da Educação, vereadores, vice prefeito, professores, diretora e coordenadores pedagógicos.

A secretaria municipal de educação de Figueirópolis Arlete de Jesus Barros, explica que o professor do município tinha somente 20h; agora com a nova lei, o professor concursado tem direito a dobrar a carga horária para até, 40h”.

O prefeito do município, Fernandes Rodrigues, comentou: “Agradecemos aos vereadores por aprovarem a lei, que é o reconhecimento pelo trabalho deste tão importante servidor público, que são os nossos professores. O ensino, a educação é a base de todas as profissões, de todas as gerações”, resume o gestor.

Sobre a Lei

Lei nº 228/2019 de 06 de dezembro de 2019, que dispõe sobre alterações em textos relacionados à carga horária dos Profissionais do Magistério Público Municipal e distribuição das mesmas estabelecidas na Lei Complementar nº 01/2004.

As atividades do profissional do Magistério Público Municipal são desenvolvidas em carga horária de 90 (noventa) e 180 (cento e oitenta) horas mensais. Comprovada a existência de vagas nas escolas, o profissional ativo e efetivo do magistério Público Municipal com carga horária de 90 (noventa) horas mensais terá garantido a dobra automática de carga horária, ou seja, a adição de mais 90 (noventa) horas mensais conforme a disponibilidade dos servidor efetivado, desde que não esteja em estágio probatório.

 

Da redação / Com informações do Agnaldo Miranda.

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