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Política

Sancionada lei para evitar doping acidental por atletas

Prova de ciclismo em SP: atletas poderão saber pelo rótulo se medicamento tem alguma substância proibida

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A partir de julho, todos os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente esse alerta nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade. A Lei 14.806/2024 que traz essa determinação foi sancionada sem vetos na quinta-feira (11) pela presidência da república. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU).

 

A nova lei teve origem no PLC  6/2017, aprovado no Senado em dezembro. A intenção dos parlamentares com a nova legislação é ajudar a evitar o chamado doping acidental, constatado principalmente no mundo do esporte de alto rendimento. A proposta já previa que a regra entraria em vigor seis meses depois da sanção presidencial.

 

Segundo a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), o doping, ou dopagem, é popularmente conhecido como a utilização de substâncias ou métodos proibidos, capazes de promover alterações físicas e/ou psíquicas que melhoram artificialmente o desempenho esportivo do atleta.

 

Fonte: Agência Senado

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