Cidades
Lei federal autoriza policiais e militares de qualquer natureza a exercerem advocacia em causa própria
OAB Nacional ainda deverá expedir regulamentação sobre a inscrição especial
Foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 3, a sanção da Lei 14.365, de 2022, que faz uma série de mudanças no Estatuto da Advocacia e nos códigos de processos Penal e Civil. Com a nova lei, policiais e militares de qualquer natureza, na ativa, garantiram o direito de poder exercer a atividade de advogado, podendo ter a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e atuar em causa própria.
Para a atuação, é necessário ser bacharel em Direito e ter o registro na OAB. Esse registro se dará de forma especial, já que na carteira de advogado constará a informação de que a atuação é permitida somente em causa própria.
A lei explicita ainda que a inscrição especial não isenta o profissional do pagamento da contribuição anual, de multas e de preços de serviços devidos à OAB, na forma por ela estabelecida, vedada a cobrança em valor superior ao exigido para os demais membros inscritos. Além disso, a lei prevê que o policial ou o militar não poderá participar de sociedade de advogados.
Para o secretário da Segurança Pública do Tocantins, Wlademir Costa, a alteração é um avanço e um reconhecimento aos agentes de segurança. “Ficamos felizes com esta novidade que traz a possibilidade de inscrição especial de policiais nos quadros da OAB. Trata-se do reconhecimento de um direito de quem tem formação técnica, que passou no exame e está apto para a advocacia”, afirmou o secretário.
Tendo em vista a sanção da lei, a OAB Nacional ainda deve expedir regulamentação sobre a inscrição especial para que os interessados possam pleitear tal benefício.
A nova norma jurídica é fruto do Projeto de Lei (PL) n° 5.284/2020, de iniciativa do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e relatado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA).
Edição: Luiz Melchiades
Revisão Textual: Marynne Juliate
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