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Educação divulga resultado da solicitação de pré-matrícula dos alunos novatos

Estudantes devem procurar as unidades de ensino até o dia 8 de fevereiro para efetivarem suas matrículas

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Resultados e agendamentos podem ser feitos por meio do site da Seduc: matricula.seduc.to.gov.br ou pelo 0800 063 5050

Texto: Secom/Governo do Tocantins

A Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc) do Tocantins disponibilizou o resultado das pré-matrículas dos estudantes novatos que querem ingressar na rede estadual de ensino, e abriu o período de efetivação das matrículas. O resultado pode ser consultado no Seduc matricula.seduc.to.gov.br ou pelo 0800 063 5050. Nos dois casos é necessário que o interessado tenha o número do protocolo da pré-matrícula.

O atendimento no 0800 está disponível de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Além da consulta do resultado das pré-matrículas, o canal está aberto para tirar dúvidas. Ao identificar para quais das três unidades – pré-selecionadas – o estudante foi direcionado, é necessário ir até a unidade de ensino para efetivar a matrícula. O prazo para esse processo segue até dia 8 de fevereiro.

Resultados e agendamentos podem ser feitos por meio do site da Seduc: matricula.seduc.to.gov.br ou pelo 0800 063 5050

Visando evitar aglomerações, nas cidades de Araguaína, Gurupi e Palmas, os estudantes devem antes de procurar a unidade de ensino para a confirmação presencial da matrícula, realizar o agendamento, no site da Seduc e/ou pelo telefone: 0800 063 5050. Para realizar o processo nas unidades de ensino, são exigidas as cópias da Certidão de Nascimento ou Casamento (os estudantes indígenas poderão apresentar a Certidão de Nascimento emitida pela Funai); Histórico Escolar ou declaração de concluinte; comprovante de serviço militar, para estudantes do sexo masculino entre 18 e 45 anos, exceto aos estudantes indígenas; Carteira de Identidade; CPF; cópia atualizada do comprovante de endereço; uma foto 3 x 4 recente; Cartão de Vacinação em dia para estudantes de até 18 anos, conforme a Lei n.º 3.521 de 7 de agosto de 2019; Cartão SUS; cartão do NIS, para quem recebe benefício social do Governo Federal.

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