Cidades
Depredação de calçada é infração que pode gerar multa de até R$ 2 mil
Na Arne 54, calçada recém-feita foi totalmente destruída e responsável será autuado por dano ao patrimônio público

Na última sexta-feira, 05, calçadas novas já concretadas no interior da Quadra Arne 54 (408 N) foram depredadas e os resíduos da demolição do passeio foram jogados em área verde. Fiscais de Postura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedurs) já foram mobilizados nesta segunda-feira, 08, para notificação do responsável que será autuado por depredação de patrimônio público e por depositar entulho em área indevida. O infrator fica sujeito à multa de até R$ 2 mil.
Segundo a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos (Seisp), episódios semelhantes já foram identificados anteriormente. Em dezembro de 2020, na mesma quadra, um morador danificou calçadas manobrando um veículo de passeio. As calçadas foram reparadas e o condutor novamente manobrou o veículo em cima do concreto ainda fresco. O responsável foi devidamente autuado pela Sedurs por dano ao patrimônio público. Há ainda os casos de vandalismo e furto.
Neste mês de fevereiro de 2021, a Seisp tem em andamento obras com execução de calçadas com acessibilidade nas avenidas NS-04 e LO-15, na orla da Praia da Graciosa, no Jardim Taquari, nas quadras Arne 64 e 54 (508 N e 408 N) e outros pontos contemplados pelo Programa de Requalificação Urbana de Palmas com melhoria da infraestrutura viária. O objetivo é proporcionar segurança e maior acessibilidade a pedestres comuns, pessoas com mobilidade reduzida e condutores de veículos automotivos.
Por isso, o Município reconhece que transtornos temporários, como poeira, ruas fechadas, necessidade de desvios e barulho, são comuns e naturais durante a execução de grandes obras. No entanto, cabe à população compreensão e colaboração para que o patrimônio em construção seja respeitado, já que, quando concluído, será usufruído por toda comunidade.
Dúvidas ou denúncias
Vale ressaltar que calçadas executadas pelo proprietário do imóvel devem seguir a Lei da Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012) e a Norma Técnica de Acessibilidade, de modo que haja padronização de medidas do passeio e atendimento aos requisitos de acessibilidade.
Dúvidas acerca do andamento das obras citadas podem ser sanadas na Superintendência de Obras Viárias pelo contato (63) 3212-7404 (das 13 às 19 horas) ou na Superintendência de Obras Civis pelo (63) 3212-7411 (das 13 às 19 horas). Denúncias de dano ao patrimônio podem ser comunicadas à Guarda Metropolitana pelo 153 ou à autoridade policial pelo 190.
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