Estado
Conselho Deliberativo do Programa de Proteção às Vítimas e às Testemunhas de Violência é instituído no Tocantins
A fim de implementar a política de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, o Governo do Tocantins, instituiu, por meio do Decreto n° 6.589 publicado nessa quarta-feira, 1° de março, o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Proteção às Vítimas e Testemunhas de Violência do Estado do Tocantins (Codeprovita). A partir dele, pessoas que estejam sendo coagidas ou expostas à grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou o processo criminal poderão ser resguardadas juntamente com testemunhas e familiares.
O Conselho será vinculado e presidido pela Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), tendo como algumas de suas competências elaborar a proposta a ser incluída na lei orçamentária anual e acompanhar a situação financeira do Provita, além de articular com outras entidades do Poder Público e da sociedade civil com o objetivo de aperfeiçoar a atuação do Programa.
Objetivando dar celeridade aos próximos passos do Provita, o secretário de Estado da Cidadania e Justiça, Deusiano Amorim, afirmou que já está sendo dada continuidade aos atos complementares necessários à execução do Decreto. “A instituição do Conselho é o primeiro passo para instalação do Programa no Tocantins, pois é uma preocupação do governador Wanderlei Barbosa dar o devido suporte e proteção às vítimas, testemunhas de violência e familiares, a fim de resguardar a dignidade, a integridade e a segurança da população. Agora, seguimos para a indicação dos membros de cada órgão componente o mais breve para iniciar os trabalhos do Conselho”, destacou.
Composição
O Codeprovita deverá ser composto por um representante da Seciju, que o presidirá; um representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública; da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social; da Secretaria de Estado da Saúde e outro da Procuradoria-Geral do Estado. À convite, também participarão como membros um representante do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins; da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; do Ministério Público do Estado do Tocantins; da Procuradoria da República no Estado do Tocantins; da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Tocantins – OAB/TO; da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; e mais um da Defensoria Pública da União; além de três representantes de entidades legalmente instituídas, ligadas às políticas de Direitos Humanos no Estado do Tocantins.
Edição: Alba Cobo
Revisão Textual: Marynne Juliate