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Cidades

Com medidas restritivas modificadas, uso de máscara em Araguaína deixa de ser obrigatório

Entre as mudanças estão a recomendação do uso de máscara, que deixa de ser obrigatório, liberação de todas as atividades esportivas e o funcionamento do comércio sem restrição de horário, mantendo os protocolos de segurança.

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Foto: Ascom/Prefeitura de Araguaína

 

Por Marcelo Martin e Giovanna Hermice | Ascom Prefeitura de Palmas
05/03/2022 – Publicado às 05:18

 

A Prefeitura de Araguaína publicou um novo decreto nesta segunda-feira, 7, que altera as medidas restritivas para a contenção do avanço da covid-19. Entre as mudanças estão a recomendação do uso de máscara, que deixa de ser obrigatório, liberação de todas as atividades esportivas e o funcionamento do comércio sem restrição de horário, mantendo os protocolos de segurança.

O Decreto nº 110/2022 foi publicado no Diário Oficial do Município nº 2502 e já está em vigor. As mudanças foram tomadas levando em consideração mudanças positivas no quadro da saúde pública. O último boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde de Araguaína, da última sexta-feira, 4, registrou apenas 18 casos ativos, e ocupação de 30% dos leitos de UTI (unidade de terapia intensiva) adulto e 7% dos leitos clínicos.

 

A pandemia vem de perdendo força no mundo todo e em Araguaína a queda dos números supera os 99%, já que em 27 de janeiro a quantidade de casos ativos era 2.352.

 

Máscara

De acordo com o documento, o uso da máscara não é mais obrigatório e sim recomendado em todos os locais públicos, privados, estabelecimentos comerciais e/ou órgãos públicos. Além da recomendação do item para passageiros de táxis, moto táxis, ônibus e outros transportes coletivos.

 

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes, cinemas, academias e boates também continuam com ocupação máxima de 70% da capacidade do ambiente, mas não há mais o limite de 100 pessoas. Outra alteração ao setor é a liberação do horário de funcionamento, que antes era permitido até às 2 horas. Todos os estabelecimentos devem disponibilizar o álcool 70º INPM. O estabelecimento que for flagrado descumprindo as regras poderá ser interditado por três dias.

 

Eventos

Com o novo decreto, a realização de eventos esportivos, artísticos, religiosos, conferências, shows, formaturas, entre outros eventos similares, só poderão ocorrer com autorização prévia da fiscalização municipal e capacidade máxima de 70% do local, com obrigatoriedade de fixar a placa de ocupação e obedecendo outras medidas como distanciamento e uso do álcool em gel.

 

Espaços públicos

Fica autorizado à utilização da Via Lago, Parque Cimba, Complexo Beira Lago, praças, academias ao ar livre e similares, o qual obriga-se o cumprimento do distanciamento social. Continua proibido o consumo de bebida alcoólica em todo e qualquer local público comum no Município de Araguaína como vias, praças, jardins, parques, entre outros.

 

Vacinômetro

Até a última sexta-feira, 4, 132.969 pessoas haviam tomado a primeira dose contra a covid-19, 107.769 moradores receberam a segunda dose e somente 31.150 araguainenses o reforço. A primeira dose infantil, para entre 5 e 11 anos, foi aplicada em 2.542 crianças. A cobertura vacina da segunda dose é de 78,7% para maiores de 18 e 46,7% para adolescentes entre 12 e 17 anos. Entre as crianças, a primeira dose representa 13,1% do público-alvo.

 

 

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