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Brasil

Câmara pode votar punição para quem divulgar imagens que promovam violência no trânsito

Não serão punidas as publicações que visem à denúncia desses atos, como forma de utilidade pública

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Plenário da Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nesta quinta-feira (23), em sessão marcada para as 10 horas, a Câmara dos Deputados pode analisar a proposta que proíbe a divulgação, em redes sociais ou em outros meios digitais, de fotos ou vídeos da prática de infração de trânsito de natureza gravíssima.

Prevista no Projeto de Lei 130/20, da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), a proibição se estende ainda à divulgação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e à divulgação em meios eletrônicos e impressos.

Entre as infrações classificadas como crime pelo Código de Trânsito Brasileiro que podem ser enquadradas nesses critérios estão a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras.

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a pessoa que divulgar esses atos será punida com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, aplicável também a pessoa jurídica. O texto do relator já foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes.

Filantrópicas
Os deputados podem analisar ainda o Projeto de Lei 365/20, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que exclui da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) as entidades filantrópicas se os dados pessoais por elas tratados forem em razão de campanha para arrecadação de fundos a fim de manter suas atividades.

O texto permite ainda às pessoas que se sentirem incomodadas com o recebimento de contatos e abordagens pedindo doações a solicitarem que não sejam mais enviadas solicitações desse tipo.

Guerra fiscal
Na pauta consta também o Projeto de Lei Complementar (PLP) 5/21, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que aumenta a prorrogação de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para empresas comerciais no âmbito da guerra fiscal entre essas unidades federativas.

As mudanças serão na Lei Complementar 160/17, que disciplinou como o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderia estender os benefícios fiscais concedidos até então sem a unanimidade dos representantes estaduais nesse conselho.

As empresas comerciais teriam mais cinco anos de usufruto a partir de dezembro de 2017 (data do convênio que disciplinou o tema). O projeto concede mais dez anos.

 

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