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Adolescentes de 16 e 17 anos sem comorbidade recebem doses contra Covid-19 na Capital

Pais ou responsáveis legais devem acompanhar o ato da vacinação e apresentar o termo de consentimento

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Em nova etapa de imunização contra Covid-19 que começa nesta segunda-feira, 13, a Prefeitura de Palmas vacina adolescentes sem comorbidades de 16 e 17 anos. Para se vacinar, os adolescentes precisam estar acompanhados de um dos pais ou responsável legal com o termo de consentimento preenchido. Acesse o termo aqui. Já o agendamento da vacina pode ser feito Aqui.

A empresária Jô Matos, de 42 anos, levou seus dois filhos, Lucas Matos, de 16 anos, e Ana Júlia Matos, de 17, para vacinar nesta segunda, e conta a informação da ampliação do público chegou a família por meio das redes sociais da Secretaria Municipal de Saúde (Semus) e elogiou os serviços prestados pelos servidores nas unidades de saúde. “Os meus filhos são ligados às redes sociais e realizaram sozinhos o agendamento e lá eles tiveram acesso a todas informações necessárias para a imunização”. Emocionados, Jô e os filhos relataram a perda de um familiar devido a complicações da Covid-19. “O meu cunhado e tio dos meus filhos faleceu em março e foi um período muito difícil para nós, a imunização é um marco em nossas vidas”, ressaltou Jô.

Para a estudante do ensino médio, Isadora Biagi Filipakis as fases de vacinação em Palmas têm sido bem desenvolvidas para os públicos e organizadas. “Minha mãe realizou meu agendamento e aqui na unidade o atendimento, acolhimento e espera foi tudo bem organizado”. Acompanhada da mãe, a psicóloga Cristina Filipakis, ela conta que seu avô de 66 anos chegou a ser internado por causas ligadas à Covid-19. “Algumas pessoas da minha família tiveram a doença, mas meu avô foi o caso mais severo, mas tudo ocorreu bem e ele se recuperou da doença”.

Outros públicos

O agendamento também está disponível para os adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades; para a população acima de 18 anos e demais públicos do Plano Nacional de Imunização (PNI) e aplicação da segunda dose.

Para se vacinar, os adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades também devem estar acompanhados de um dos seus genitores (pai ou mãe) ou responsável legal. Esse responsável deve estar munido com documentos pessoais (RG, CPF, ou CNH).

Em relação à documentação do adolescente, a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) reforça que é obrigatório comparecer às unidades com o documento de consentimento (preenchido e assinado) e o laudo médico. Além disso, cópia do comprovante de endereço, documentos pessoais (RG, CPF), cartão de vacina e cartão do SUS.

 

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