Cidades
Governo do Tocantins retifica termo de adesão da antecipação dos passivos
Visando sempre os benefícios dos servidores, Governo atende demanda de sindicatos
Após diálogos com representantes de sindicatos dos servidores públicos estaduais, o Governo do Tocantins decidiu realizar a revisão e a retificação do Decreto (n° 6.473, de 1° de julho de 2022) que trata da antecipação dos passivos, o texto será publicado em Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 25.
A principal alteração aborda o parágrafo 3° e o termo de adesão/transação. O secretário de Estado da Administração, Paulo César Benfica, esclarece que o servidor que já iniciou o processo de solicitação dos passivos e assinou o termo de renúncia anterior, não terá prejuízo, pois ficam garantidos todos os direitos, sem necessidade de acrescentar nenhum outro documento.
A retificação no termo visa facilitar o processo. Além de alterações quanto ao conteúdo, naquilo que os sindicatos solicitaram, o termo terá também a assinatura automática do Procurador-Geral do Estado por meio de um QRcode, que proporcionará mais simplicidade.
Essa medida é essencial para garantir a segurança e lisura da operação, sem que haja despesas para o servidor. Conforme salienta o procurador-geral do Estado, Kledson de Moura.
“A alteração no termo para quem tem demanda judicial em curso atende demanda dos sindicatos. Pela regra estipulada pelo CPC [Código de Processo Civil], quem desiste de processo é condenado a sucumbência, então fizemos uma alteração para ser uma transação, um acordo entre as partes, Estado e servidor. Dessa forma, não haverá ônus para ninguém, essa foi a alteração realizada para viabilizar as antecipações sem despesas para o servidor, quanto ao honorário de sucumbência”, reitera.
Como solicitar os passivos
O interessado deve acessar o Portal do Servidor, clicar no ícone consulta aos passivos. No sistema, o servidor terá acesso a todos os valores e poderá escolher quais os períodos em que deseja antecipar.
Na sequência, é preciso responder se existe alguma ação de execução judicial em processo. Dependendo da resposta, o sistema vai direcionar para o termo de adesão/transação (com demanda judicial ou sem demanda judicial). O próximo passo é imprimir, assinar e reconhecer firma do termo em cartório.
Em seguida, o servidor deve anexar este arquivo digitalizado no sistema. Feito isto, basta entregar o original no Setor de Recursos Humanos de lotação do servidor. Somente após a conferência do departamento de Recursos Humanos, os valores estarão disponíveis para o servidor antecipar nos bancos. Em até duas horas após a conferência, as margens estarão disponíveis no eConsig. Após esse trâmite, cabe ao servidor negociar com a instituição financeira que lhe propor o melhor negócio.
Atualmente, são cinco instituições conveniadas que estão aptas para realizarem as operações de adiantamento, sendo elas: Banco de Brasília (BRB); Banco Pan S/A; BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto; Capital Consig Sociedade e Crédito Direto; e Banco J17 Sociedade de Crédito Direto.
Vale ressaltar que o credenciamento para os bancos que tiverem interesse continua aberto e, sobretudo, que a antecipação é totalmente facultativa e que compete ao servidor a decisão.
Os contatos das instituições financeiras conveniadas podem ser consultados por meio do link https://www.to.gov.br/secad/antecipacao-dos-passivos/3nns4spbw22s.