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Cidades

Multa para quem trafegar em Porto sem máscaras é de R$50,00; O pagamento deve ser feito em 30 dias

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Por Romilton Pereira
Jornalista DRT 757 MTE-TO

 

A reportagem do Jornal Folha do Tocantins, questionou o procurador Municipal de Porto Nacional, Drº Murilo Duarte, sobre o processo de aplicação e cobrança da multa de R$50,00, para as pessoas que trafegam por vias públicas, espaços públicos e privados, sem o uso de máscaras.

De acordo a Procurador, a Lei Municipal diz que o processo administrativo sanitário é destinado a apurar a responsabilidade por infrações das disposições da Lei, as normas legais e regulamentares, destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde. A aplicação da multa é iniciada com a lavratura do auto de infração, assegurando ao autuado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

Segundo o Jurista, constatada a infração, o fiscalizador no exercício da ação, lavrará no local, ou na Sede da Vigilância Sanitária, o auto de infração.

Confira as informações do Procurador:

Analfabetos e inaptos fisicamente

Quando o autuado for analfabeto ou fisicamente incapacitado, a infração poderá ser assinada a pedido, na presença de duas testemunhas, ou na falta, deverá ser feita a ressalva pela autoridade autuante.

Logo que, cometida a infração e julgado o processo sanitário, o infrator receberá uma intimação de esclarecimento para recolher junto ao erário municipal o pagamento da multa, uma guia de recolhimento, (DUAM) Documento único de Arrecadação Municipal, gerado na Secretaria Municipal da Fazenda (Porto Rápido).

Penalidade e aplicação da arrecadação

Conforme a Procuradoria, o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir data da notificação. O valor arrecadado será creditado ao Fundo Municipal de Saúde, e revertido exclusivamente para o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, sob o controle social do Conselho Municipal de Saúde.

O não recolhimento da multa, dentro do prazo fixado, implicará na inscrição do infrator na dívida ativa municipal, e ocorrerá cobrança judicial.

Verificação das multas

Para comprovação da multa, a pessoa que infringir as normas sanitárias, será notificado pessoalmente; por via postal – e por edital, se não for localizado.
Caso o infrator notificado pessoalmente, se recusar assinar a documento em qualquer fase do processo, o fato será registrado por escrito pela autoridade que a executou. As decisões não passíveis de recurso, serão obrigatoriamente publicadas nos meios oficiais do município.

Abordagem dos Fiscalizadores

Foi informado à Folha do Tocantins, pelo procurador, que a equipe de Fiscalização desde o início dos decretos, trabalham com orientações no comércio e na Orla da cidade, onde há grande tráfego de pessoas no fim do dia, para prática de esportes. As abordagens são para delinear as orientações jurídicas, e evitar que os munícipes sejam autuados, orientando sobre a importância do uso da máscara, e de forma correta, para que reduzam a probabilidade de contaminação.

Passada as orientações, se no ato da fiscalização for apurada a infração, (Pessoa trafegando sem máscara, por vias públicas, espaços públicos e privados), a abordagem ao cidadão será feita de forma cordial pelos Fiscais que estiverem atuando no momento da fiscalização.

O Procurador cientificou que infrator deve contribuir com os orgãos fiscalizadores para formalização da multa. Disse que, o agente irá solicitar um documento pessoal com o número do CPF, e caso o autuado negue a entrega, o cidadão será conduzido à Delegacia Regional de Polícia Civil (DRPC) – Porto Nacional, para que seja finalizada a ação fiscalizadora.

 

 

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