Brasil
STF suspende julgamento de prisão especial para curso superior
Ministro Dias Toffoli pediu vista do processo. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e a ministra Cármen Lúcia votaram por derrubar o benefício.

Um dia após o início do julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise da ação que questiona a prisão especial por quem tem curso superior. O ministro Dias Toffoli pediu vista ontem (19) e paralisou o andamento do processo.
O julgamento tinha começado na última sexta-feira (18) no plenário virtual do STF. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e a ministra Cármen Lúcia tinham votado para derrubar o direito de prisão especial, com cela solitária, para portadores de diploma de curso superior.
Em 2015, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a prisão especial para quem tem curso superior. Segundo ele, o grau de escolaridade não tem relação lógica com a distinção na forma de prisão nem com as finalidades buscadas pela Constituição.
No relatório, Moraes escreveu que o benefício é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Segundo o ministro, a prisão especial transmite a “inaceitável mensagem” de que pessoas sem nível superior “não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado, no caso, de uma prisão especial” e contrapõe-se aos objetivos da Constituição de construir uma sociedade justa e de reduzir as desigualdades sociais.
O STF não tem prazo para retomar o julgamento. Uma nova data dependerá de quando Toffoli devolverá o pedido de vista e apresentará seu voto.
Edição: Denise Griesinger
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