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Estado

Segurança Pública e Universidade assinam Termo de Cooperação para desenvolvimento de ensino e pesquisa em caráter científico

Termo assinado nessa terça-feira, 3, valerá por 5 anos; objetivando o desenvolvimento do ensino, da extensão e da pesquisa

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A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), por meio do Instituto Médico Legal (IML), e a Fundação UnirG, mantenedora da Universidade de Gurupi (UnirG), celebraram nessa terça-feira, 3, um Termo de Cooperação que visa o desenvolvimento do ensino, da extensão e da pesquisa nos campos da anatomia humana, da patologia geral, da anatomia patológica, da assistência psicossocial, da odontolegal e da medicina legal em uma sistemática de cooperação mútua e multidisciplinar.

O documento foi assinado pelo secretário de Estado da Segurança Pública, Cristiano Barbosa Sampaio; pelo presidente da Fundação UnirG, Thiago Lopes Benfica, e pela reitora da Universidade de Gurupi (UnirG), Sara Falcão de Sousa. Participaram da assinatura do Termo, o secretário-executivo da SSP, Servilho Silva de Paiva; a superintendente da Polícia Científica, Dunya Wieczorek Spricigo de Lima; e a diretora do IML, Georgiana Ferreira Ramos, além de representante da assessoria jurídica da Universidade.

Sobre a assinatura do Termo, o secretário Cristiano Sampaio destacou como extremamente importante, ressaltando que a formalização da cooperação aproxima a universidade das instituições e de muito importante para a medicina legal. O presidente da UnirG, Thiago Lopes, também reconheceu a importância do documento e afirmou que a cooperação amplia as possibilidades do ensino. Com percepção semelhante, a reitora Sara Falcão disse que o objetivo da UnirG é somar. Ela destacou ainda a estrutura da UnirG, registrando que a universidade conta hoje com 4,3 mil alunos matriculados e com 36 mil m² de área construída.

O Termo

Dentre os objetivos específicos do Termo de Cooperação destacam-se o aperfeiçoamento técnico-científico da UnirG e da SSP, incluindo o IML com a capacitação dos profissionais, o destino de cadáveres não reclamados, para fins de ensino e pesquisa de caráter científico, em conformidade com a Lei n° 8.501/92. Caberá à SSP ainda, permitir e propiciar aos alunos da UnirG, o acompanhamento e a participação nas atividades médico e odonto e quando houver veículo disponível, o transporte de cadáveres para os laboratórios de anatomia da UnirG.

À UnirG, cabe dentre outras atribuições, disponibilização do pessoal técnico e material de consumo necessário para uso do IML e das atividades de ensino, permitir o livre acesso ao laboratório de anatomia da UnirG, apresentação mensal de agenda com horário das atividades a serem executadas, realização de manutenção corretiva dos equipamentos de ar-condicionado e da Câmara Fria para conservação de cadáveres, entre outros.

O termo terá vigência de 5 anos, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante celebração de termos aditivos, se houver interesse das partes.

 

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