Política
Restos a pagar de 2019 serão bloqueados em 30 de junho

Os gestores municipais tem o prazo até o dia 30 de junho, para que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) bloqueie automaticamente os empenhos dos contratos de repasse celebrados em 2019, segundo as regras orçamentárias.
De acordo com Decreto 10.535/2020, a medida valerá para empenhos em resto a pagar classificados em “não processados”. Para que isso não ocorra, eles precisam ser reclassificados, o que ocorre quando há o reconhecimento da dívida que antigamente se dava pela medição da obra ou aquisição. Os empenhos da saúde e os de emendas impositivas não sofrem bloqueios.
Os Restos a Pagar (RAP) são despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro de cada ano. Os Restos a Pagar tem relação com os estágios da despesa pública, representados pelo empenho, liquidação e pagamento.
Os municípios têm até o fim de 2021 para resolver cláusulas suspensivas e evitar o cancelamento do recurso. Já empenhos da saúde e os de emendas impositivas não sofrem bloqueios para mais informações
Passo a passo
Sob o risco de os Municípios perderem, após 31 de dezembro, os recursos que serão bloqueados agora em 30 de junho, a área técnica de Estudos Técnicos da CNM explica as etapas para reclassificar empenhos:
– Após solucionar cláusulas suspensivas, é necessário solicitar o desbloqueio do empenho até 31 de dezembro de 2021.
– Os empenhos com cláusulas suspensivas e bloqueadas sem resolução terão empenhos cancelados no final deste ano.
– Com o instrumento desbloqueado, o Município tem até o fim de 2022 para cumprir os requisitos necessários do contrato para receber os recursos, e com isso terá a liquidação e pagamento.