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Política

Questionário de Avaliação Qualitativa do ICMS Ecológico ano-base 2024 é disponibilizado para municípios tocantinenses

Com o novo questionário, os municípios agora também podem somar pontos, com ações e iniciativas relacionadas ao turismo sustentável e às terras quilombolas

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Resolução Coema-TO n° 117-2023, publicada no DOE n° 6.430-2023, traz em seu anexo o Questionário de Avaliação e o Glossário dos termos envolvidos

 

 

O Questionário de Avaliação Qualitativa ano-base 2024 para as ações e as iniciativas dos municípios, no critério relativo ao meio ambiente no ICMS Ecológico, já está disponível no site da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh).

 

O arquivo, com o questionário foi publicado, nessa terça-feira, 24, na aba legislação do ICMS Ecológico no site da Semarh. A Resolução Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema/TO) n° 117/2023, publicada no Diário Oficial do Estado n° 6.430/2023, contém o questionário e o glossário dos termos envolvidos. Para consultar e baixar o documento, basta acessar o link https://central.to.gov.br/download/351882.

 

Com o novo questionário, entre outras novidades, os municípios agora também podem somar pontos, com ações e iniciativas relacionadas ao turismo sustentável e às terras quilombolas. Contudo, o município deverá permanecer no Mapa do Turismo Brasileiro, por no mínimo oito meses, dentro do ano-base, para continuar tendo direito a preencher o critério do Turismo sustentável no questionário.

 

No total, o questionário contempla ações em seis critérios: I – Política de Meio Ambiente do Município; II – Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Município; III – Conservação da Biodiversidade: Unidades de Conservação, Terras Indígenas e Quilombolas do Município; IV – Saneamento Básico e Conservação da Água do Município; V – Conservação do Solo e da Cobertura Vegetal do Município; e VI – Turismo Sustentável do Município.

 

A diretora de Inteligência Ambiental Clima e Floresta da Semarh, Cristiane Peres, afirmou que, “o novo questionário do ICMS Ecológico contempla, ao todo, 74 questões, tivemos algumas alterações relevantes que foram resultado de amplas discussões com as instituições envolvidas no âmbito da Câmara Técnica do Coema, buscamos incluir ações cujas comprovações demonstrassem mais eficácia e transparência”.

 

A coordenadora da equipe do ICMS Ecológico, Fernanda Silva, ressaltou que, “no critério da Política de Meio Ambiente do Município, foram mantidas e aperfeiçoadas as questões de educação ambiental e inserida a A3P dos municípios [Agenda Ambiental na Administração Pública]. Com relação às brigadas municipais, o nível dos municípios para a contratação de brigadistas é determinado pela sua área; no critério que contempla as áreas protegidas, os questionários tornaram-se mais proporcionais e suas solicitações mais diretas. Vale ressaltar que o critério de Saneamento Básico e Conservação da Água passaram a ser dividido entre os quatro eixos do Saneamento Básico”.

 

A pontuação poderá ocorrer conforme as respostas dos municípios às questões como, por exemplo, se o município realizou a coleta dos resíduos sólidos urbanos, a limpeza de áreas públicas, coleta seletiva e destinação para a reciclagem e/ou compostagem.

 

No requisito do Turismo Sustentável, por exemplo, o município poderá registrar e comprovar se executou as ações previstas no Plano Regional de Turismo Sustentável ou Plano Municipal de Turismo, infraestrutura, ordenamento e licenciamento.

 

Em relação às terras quilombolas, será possível o município pontuar questões, por exemplo, se apoiou e/ou executou atividades de agroecologia e conservação da agrobiodiversidade nesse tipo de área; apoiou ações de prevenção, preparação, controle e combate às queimadas e incêndios florestais; ou realizou e/ou participou de ações de educação ambiental como dia de campo, fóruns, oficinas, seminários, palestras, gincanas.

 

Questionário de Avaliação Qualitativa

 

De acordo com a Resolução Coema/TO n° 117/2023, o novo Questionário de Avaliação Qualitativa do critério relativo ao meio ambiente e à composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM) é necessário para o cálculo da parcela de repartição referente ao produto de arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e da compensação recebida em transferência da União destinada aos municípios.

 

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