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Política

Por unanimidade, Justiça Eleitoral defere candidatura de Amastha ao Senado

A relatora, juíza Delícia Feitosa, julgou improcedente os pedidos de impugnação de candidatura.

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Por T1 Notícias

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) deferiu, por unanimidade, em sessão na tarde nesta segunda-feira, 12, o registro de candidatura e Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do ex-prefeito de Palmas e candidato ao Senado, Carlos Amastha (PSB), em função dos pedidos de impugnação de candidatura ajuizadas pelo Agir, partido de Mauro Carlesse, e pelo advogado de Vanderlei Luxemburgo.

 

“Decide o TRE, por unanimidade, julgar improcedentes a impugnação e as notícias de inelegibilidade e deferir os pedidos de candidaturas”, proclamou o presidente Helvécio de Brito Maia Neto. O pedido de impugnação alegava a inelegibilidade de Amastha em função das contas enquanto gestor da Prefeitura de Palmas, referentes aos exercícios financeiros de 2013 e 2014. O Ministério Público Eleitoral contestou as irregularidades alegadas e se pronunciou pedindo o deferimento do registro.

 

“Acolho o parecer ministerial, julgo improcedentes a impugnação e as notícias de inelegibilidade e registro o pedido de registro da candidatura de Carlos Enrique Franco Amastha ao cargo de senador pelo Tocantins”, ressaltou a relatora do processo, Delícia Feitosa Ferreira Sudbrack.

 

Para a decisão, a relatora considerou que “não se verificou suspensão de direitos políticos, tampouco inelegibilidade prevista, respectivamente razão pela qual julgo a notícia improcedente em relação a esse ponto”, pontuou, destacando que as acusações foram consideradas “sem fundamentos, pois não trouxeram aos autos documento que comprovasse o que estava sendo alegado”, disse a juíza Delícia Feitosa.

 

Os registros de candidaturas do primeiro suplente de Amastha, Osvaldo Estival Júnior, e o segundo suplente, Adir Cardoso Gentil, também foram deferidos pela Justiça Eleitoral.

 

A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal do TRE-TO no Youtube. O prazo para julgamento dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos Requerimentos de Registro de Candidatura (RRC) termina nesta segunda-feira, 12.

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