Polícia
Polícia certifica efetivo pela conclusão do Curso de Lavratura de TCO em Gurupi
Ao todo 238 policiais militares concluíram o curso e estão habilitados para lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Dois promotores da região Sul do Estado estiveram presentes para prestigiar o evento.
Na manhã desta sexta-feira, 27, o 4º Batalhão de Polícia Militar (4º BPM) realizou a solenidade de formatura do Curso de Lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), em Gurupi. O evento aconteceu no auditório do Centro de Convenções Mauro Cunha, onde esteve presente o comandante do 4º BPM, tenente-coronel Jaime Porfírio de Souza; o promotor de justiça do município de Peixe, Mateus Ribeiro dos Reis, o promotor de justiça de Gurupi, Reinaldo Koch Filho; o assessor da Vara de Execuções Penais e Tribunal do Juri da Comarca de Gurupi, João Henrique Smitz; além dos oficiais e praças da Unidade.
O curso alcançou 238 policiais militares lotados no 4º BPM com instruções na modalidade presencial, a carga horária foi de 30 horas/aula. Além das aulas teóricas, ministradas na sede do Batalhão, os alunos estiveram nas ruas para colocar em prática os conhecimentos adquiridos.
Durante o estágio operacional foram lavrados alguns TCO’s, dentre eles posse de entorpecentes, entrega de veículo a pessoa não habilitada, porte de arma branca e direção não habilitada de veículo automotor, gerando perigo de dano.
O efetivo do 4º Batalhão está preparado para realizar o ciclo completo em ocorrências, cuja infração é de menor potencial ofensivo, ou seja, delitos com pena privativa de liberdade que não seja superior a dois anos. Nestes casos o policial vai fazer o atendimento e lavrar o TCO, sem a necessidade de conduzir o autor e vítima para a delegacia. Os envolvidos vão sair do local da ocorrência cientes da data que deverão comparecer ao Juizado Especial Criminal.
O promotor de justiça de Peixe, palestrante da solenidade, considera um avanço na segurança pública oportunizar aos policiais militares a lavratura do TCO. Ele exemplificou situações de ocorrências que para fazer um TCO, a equipe da PM deveria percorrer mais de 100 km, por isso parabenizou o comando da Polícia Militar pela iniciativa de qualificar os profissionais. O promotor ainda alertou os formandos sobre a importância de redigir um TCO sem erros, com uma boa narrativa, atentar para os detalhes dos fatos e a tipificação correta do crime.
O comandante do 4º BPM ressaltou a importância da capacitação do efetivo da Unidade e na oportunidade agradeceu pelo empenho do coordenador do curso capitão Marcus Vinícius Farias, do gestor do TCO capitão José Willamy Aguiar Miranda e outros instrutores. “A lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência é uma grande conquista para a Polícia Militar, devemos estar preparados para usar essa nova ferramenta que agora faz parte da rotina do nosso trabalho”, destacou o tenente-coronel Jaime.
Sobre a competência para lavrar o TCO
Com o provimento nº 009/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça, e na decisão do Conselho Nacional de Justiça, com previsão no artigo 69, da Lei do Juizado Especial nº 9.099/95, e definida conforme Portaria nº 017/2019 – DEIP, de 15/05/2019, a Polícia Militar passar a ter competência para lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que é um procedimento administrativo que registra o resumo da ocorrência de infração penal de menor potencial ofensivo, objetivando reparar os danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.