Cidades
Mutirão de Negociação Fiscal termina no dia 22 de dezembro
Contribuintes têm até dia 22 de dezembro para regularizarem débitos com Município de Palmas
Os contribuintes podem quitar seus débitos com o Município de Palmas através do Mutirão de Negociação Fiscal (Refis 2023) neste site até o dia 22 de dezembro. O Refis 2023 é uma oportunidade para contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, quitarem seus débitos com a prefeitura da Capital com algumas vantagens como: desconto de até 100% das multas e juros, parcelamento de dívidas em até 150 vezes, dependendo do valor da dívida, retirada ou impedimento de protesto e desconto de 10% no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Consulte a seguir quais débitos são elegíveis para negociação no programa:
- débitos tributários – Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Sobre Serviços (ISS) – e taxas, como coleta de lixo e contribuição de iluminação pública;
- débitos de outorga onerosa (taxa para autorização de abertura de poço artesiano ou perfuração do solo para construção de prédio);
- débitos de preços públicos, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza;
- multas formais por descumprimento de obrigação acessória (não emissão de nota fiscal ou deixar de apresentar documento requerido durante fiscalização);
- multas do Poder de Polícia, como obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes (construção sem alvará, entulho e galhadas na calçada);
- multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos.
Multas de trânsito não entram na negociação do Refis, por terem legislação própria.
Descontos
Confira como funcionará o parcelamento do débito negociado no Refis Palmas 2023:
- Até R$ 600,00, no máximo oito parcelas;
- Acima de R$ 600,00 e até R$ 1.500,00, no máximo dez parcelas;
- Acima de R$ 1.500,00 e até R$ 2.600,00, no máximo 14 parcelas;
- Acima de R$ 2.600,00 até R$ 5.000,00, no máximo 18 parcelas;
- Acima de R$ 5.000,00 e até R$ 10.000,00, no máximo 26 parcelas;
- Acima de R$ 10.000,00 e até R$ 20.000,00, no máximo 36 parcelas;
- Acima de R$ 20.000,000 e até R$ 40.000,00, no máximo 48 parcelas;
- Acima de R$ 40.000,00 e até R$ 80.000,00, no máximo 60 parcelas;
- Acima de R$ 80.000,00 e até R$ 250.000,00, no máximo 72 parcelas;
- Acima de R$ 250.000,00 e até R$ 400.000,00, no máximo 84 parcelas;
- Acima de R$ 400.000,00 e até R$ 1 milhão, no máximo 96 parcelas;
- Acima de R$ 1 milhão e até R$ 2 milhões, no máximo 120 parcelas;
- Acima de R$ 2 milhões, no máximo 150 parcelas.
Parcelamentos
Confira a porcentagem de descontos que podem variar de acordo com o tipo de dívida e o número de parcelamentos feitos na negociação.
Para os débitos de impostos, taxas, contribuições, preços públicos, outorga onerosa, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza terão a redução de:
- Pagamento à vista: redução em 100% de multas e juros;
- Pagamento em até três parcelas: redução de 95% das multas e dos juros;
- Pagamento em até oito parcelas: redução de 90% das multas e dos juros;
- Pagamento em até dez parcelas: redução de 85% das multas e dos juros;
- Pagamento em até 14 parcelas: redução de 80% das multas e dos juros;
- Pagamento em até 18 parcelas: redução de 75% das multas e dos juros;
- Pagamento em até 26 parcelas: redução de 70% das multas e dos juros;
- Pagamento em até 36 parcelas: redução de 65% das multas e dos juros;
- Pagamento em até 48 parcelas: redução de 60% das multas e dos juros;
- Pagamento em até 150 parcelas: redução de 50% das multas e dos juros.
Para as multas formais por descumprimento de obrigações acessórias e multas de obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária, transporte e cobradas pela fiscalização de poder de polícia terão redução de:
- Pagamento à vista: redução de 60% no valor da multa;
- Pagamento em até três parcelas: redução de 55% da multa;
- Pagamento em até oito parcelas: redução de 50% da multa;
- Pagamento em até dez parcelas: redução de 45% da multa;
- Pagamento em até 14 parcelas: redução de 40% da multa;
- Pagamento em até 18 parcelas: redução de 35% da multa;
- Pagamento em até 26 parcelas: redução de 30% da multa.
Para as multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos terão redução de:
- Pagamento à vista: redução de 40% no valor da multa;
- Pagamento em até três parcelas: redução de 35% da multa;
- Pagamento em até oito parcelas: redução de 30% da multa;
- Pagamento em até dez parcelas: redução de 25% da multa;
- Pagamento em até 14 parcelas: redução de 20% da multa;
- Pagamento em até 18 parcelas: redução de 15% da multa;
- Pagamento em até 26 parcelas: redução de 10% da multa.