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Estado

MP do IPVA Social é assinada e concede isenção de imposto a mais 350 mil veículos

Benefício será válido a partir do dia 1° de janeiro de 2023 para o imposto cujo valor seja igual ou inferior a R$ 200,00

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O IPVA Social alcança 48% do total da frota atualmente tributável no Tocantins, que é formada por veículos com mais de 15 anos de fabricação - Foto: João Di Pietro/Governo do Tocantins

 

Aproximadamente 350 mil proprietários de veículos com placas tocantinenses serão beneficiados com a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) no exercício de 2023.  Isso porque o Governo do Tocantins editou a Medida Provisória Nº 32/2022 que altera o artigo 71 do Código Tributário do Tocantins (Lei 1.287/2001) e dispensa o pagamento do imposto nos casos em que o valor devido é igual ou inferior a R$ 200,00.

Ao assinar o chamado IPVA Social nesta quinta-feira, 29, o governador Wanderlei Barbosa reforçou o compromisso do Governo com as famílias beneficiadas pela medida. “É uma alegria saber que nós estamos dando essa contribuição ao setor de produção e aos pequenos, aos mais humildes condutores de veículos do nosso Estado”, ressaltou.

A isenção do imposto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. O IPVA Social alcança 48% do total da frota atualmente tributável no Tocantins, que tem sua maior parte formada por veículos com mais de 15 anos de fabricação.

A medida acompanha tendência nacional a partir de uma resolução do Senado Federal promulgada em julho deste ano, que zera a alíquota do IPVA de motos com até 170 cilindradas.

A expectativa do Governo do Tocantins é que a medida reduza a quantidade de processos administrativos e judiciais que requerem isenção do IPVA para veículos furtados ou roubados, considerando que a maioria dos veículos que sofrem furtos e roubos são justamente aqueles que possuem taxas de IPVA com valor abaixo de R$ 200,00.

Além disso, reduzirá o volume processual de transferência e baixa de veículos no Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) e possibilitará à Secretaria da Fazenda (Sefaz) canalizar esforços para a cobrança e a execução dos inadimplentes de valores mais significativos para o Estado.

Edição: Luiz Melchiades

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