Cidades
Moisés Avelino propõe multas de R$ 100 a R$ 2 mil a quem descumprir normas da covid-19
O Chefe do Executivo Municipal de Paraíso do Tocantins, Moisés Avelino (MDB), enviou à Câmara Municipal, Projeto de Lei (202/2020), que “Disciplina a fiscalização do cumprimento das medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), na forma que especifica”.
Em seu bojo, o Projeto de Lei estabelece a aplicação de penalidades que vão desde advertências, multas, interdição de atividades ou de estabelecimentos e suspensão da autorização ou licença para funcionamento, para quem descumprir as medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19, regularmente determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
As multas vão de R$ 100,00 (cem reais) por pessoa, com limite máximo de R$ 2.000, 00 (dois mil reais).
Já os estabelecimentos que descumprirem os horários estipulados nas normativas, terão que pagar multa de R$ 400, 00 (quatrocentos reais) por cada 30min além do tempo determinado, chegando ao máximo R$ de 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).
Em sua justificativa, o Poder Executivo Municipal esclarece que: “A pandemia provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19) não tem um prazo certo e definido, pelas autoridades sanitárias, para que seja controlada, no âmbito do território nacional. Embora vacinas estejam em fase final de testes pelo mundo, ainda não é possível identificar quando haverá sua disponibilização e qual a eficácia. Diante desta situação, apresentamos o presente projeto, que disciplina a fiscalização do cumprimento das medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
Neste projeto, estamos definindo, com clareza, as responsabilidades pela fiscalização, assim como as penalidades aplicáveis em cada situação.
Entendemos que a responsabilidade pela fiscalização, no nosso Município, deverá ser centralizada na Secretaria de Administração e Finanças, que coordenará os esforços com seus fiscais de posturas e com o apoio dos fiscais de vigilância sanitária, podendo, ainda, requisitar pessoal da fiscalização de trânsito ou fazendária, assim como a vigilância epidemiológica.
Em relação às penalidades, este projeto esclarece as que efetivamente podem ser aplicadas: advertência, multa, interdição ou suspensão de atividades.
As multas ora previstas incluem a possibilidade de autuação às pessoas físicas, situação atualmente inexistente. Além disso, escalonam e distribuem melhor os valores já fixados em reais, em padrões, na maioria dos casos, inferiores ao valor mínimo atualmente estabelecido.
As interdições previstas são com prazos estabelecidos, o que facilita a programação de trabalho dos próprios dos infratores. Além disso, foi incluída a possibilidade de suspensão de atividades, para os casos de excessos infracionais, também limitada ao período em que perdurar a pandemia, podendo ser levantada mediante termo de ajustamento de conduta”.
Apresentado na manhã desta segunda-feira (03/08), o Projeto segue agora para análise das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, que deverão tecer os seus pareceres, para posterior apreciação e votações por parte dos parlamentares, no Plenário da Casa.