Estado
Mais de 4 mil famílias são atendidas em nova etapa de entrega de kits de alimentos
Ação visa minimizar efeitos da pandemia nas famílias mais vulneráveis do Estado

Em um Governo municipalista, as parcerias têm mostrado que juntos, Estado e municípios, obtêm mais resultados positivos e alcançam metas mais precisas durante a pandemia da Covid-19. A secretária de Assistência Social de Pequizeiro, Leidiane Pereira Silva Nobre, falou da importância da parceria com o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas). “São muitas famílias em situação vulnerável no município, trabalhadores autônomos ou até mesmo terceirizados que realizam trabalho braçal e estão isolados sofrendo com a situação de não ter renda”, afirma.
“No Cras [Centro de Referência de Assistência Social] do município, conhecemos as famílias vulneráveis e fizemos uma lista com os nomes daquelas que necessitam dos alimentos, devido ao impacto da pandemia da Covid-19. Para garantir que os alimentos cheguem às mãos de quem realmente necessita, a entrega está sendo feita de casa em casa, sempre utilizando equipamentos de proteção individual para evitar o contágio da doença”, informa Leidiane Pereira Silva.
Na manhã desta terça-feira, 1° de setembro, o Cras de Pequizeiro, município a cerca de 250 km de Palmas, foi beneficiado pelo Governo do Tocantins com 400 cestas básicas, que vão atender famílias vulneráveis e trabalhadores afetados pelo isolamento social.
Municípios
Nesta parceria, o mês de setembro já começou com mais entregas de kits de alimentos, atendendo mais 4 mil famílias, em uma nova etapa de entregas, nos municípios de Araguanã, Araguaína, Barra do Ouro, Couto Magalhães, Goiatins, Itaporã, Juarina, Paranã, Pequizeiro, Piraquê, Sítio Novo, Tupiratins e Xambioá. A ação teve início nesta terça-feira, 1° de setembro, e segue até o sábado, 5.
A iniciativa é uma determinação do governador Mauro Carlesse, com a proposta de suprir as necessidades por alimentos das famílias vulneráveis neste período. As famílias serão atendidas por meio de associações e dos Cras. As cestas básicas desta etapa são oriundas de emendas parlamentares de deputados estaduais.
O secretário executivo do Trabalho, Tiago Costa, destacou que o acompanhamento das entregas pela equipe da Setas é uma determinação do governador Mauro Carlesse. “As equipes estão trabalhando nessa ação de entrega de cestas básicas para as famílias vulneráveis e todos os que precisam de alimentos nesse período. Desde março, estamos atentos às determinações do Governo do Estado, para que os alimentos cheguem às mãos de quem necessita”, informa. “Agradecemos pela contribuição dos deputados estaduais no empenho para liberação dos recursos, por meio das emendas parlamentares”, complementa Tiago Costa.
O objetivo é garantir a segurança alimentar das famílias vulneráveis e das famílias de profissionais afetados pela pandemia da Covid-19. Desde o mês de março até o presente momento, mais de 320 mil famílias foram atendidas.
Entenda
A ação de entrega de cestas básicas, executada pelo Governo do Tocantins, teve início com o Decreto n° 6.070, de 18 de março de 2020, quando o governador Mauro Carlesse determinou situação de emergência no Tocantins, em virtude dos impactos do novo Coronavírus.
A aquisição e a distribuição de mais de 320 mil cestas básicas, via compra direta, são uma ação emergencial do Governo do Tocantins, por meio da Setas, para minimizar os efeitos da pandemia nas famílias mais vulneráveis do Estado. Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep-TO) e de emendas parlamentares de deputados estaduais.
Transparência e controle
Os processos referentes às aquisições e aos contratos realizados no contexto da Covid-19 estão disponíveis no Portal da Transparência pelo endereço www.transparencia.to.gov.br. Para consultar, acesse na página principal a aba azul – Consulta Contratos Emergenciais -, e a aba verde – Gráficos dos Empenhos e Pagamentos -, e informe-se sobre todos os trâmites.
É importante ressaltar que compras diretas, ou seja, sem licitação, estão autorizadas pela Lei Federal n° 13.979/2020 – de enfrentamento à Covid-19, somente para atender a situação emergencial provocada pela pandemia.
Legislação federal e estadual referente a este contexto está disponível para consulta no site da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO) pelo link https://www.cge.to.gov.br/legislacao/legislacao-aplicada-a-covid-19.
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