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Cidades

Justiça proíbe que médicos abandonem hospitais e determina multa por descumprimento

Magistrado determinou que os profissionais voltem em 24 horas às suas funções, na forma estabelecida em contrato

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Medida foi solicitada pela gestão estadual, após ameaças e comunicado por parte dos médicos do Hospital Regional de Porto Nacional (HRPN) em encerrar, de forma abrupta, o regime de trabalho

Na tarde desta sexta-feira, 1º de março, o juiz da 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, Roniclay Alves de Morais, concedeu, ao Estado do Tocantins, Tutela Cautelar Antecedente proibindo os profissionais médicos, das unidades hospitalares geridas pelo Executivo Estadual, de se ausentarem de suas funções pelo prazo de 30 dias.

A medida foi solicitada pela gestão estadual após ameaças e comunicado por parte da categoria do Hospital Regional de Porto Nacional (HRPN) em encerrar, de forma abrupta, o regime de trabalho para o qual foi devidamente contratada e com salário em dia. A postura da equipe do Porto desencadeou um efeito cascata nas demais unidades, contrária à legislação que assegura o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

No pedido encaminhado ao Judiciário, o Estado solicitou que fosse evitada a demissão coletiva, que desrespeitou as previsões da cláusula no art. 6º da Lei Estadual nº 1.978/2008, a qual rege a permanência do profissional em suas escalas de serviços nos Hospitais Públicos pelo prazo prévio de 30 dias até o desligamento de função, tempo para que seja feita a substituição do médico.

Em sua decisão, o magistrado determinou que os profissionais que tenham paralisado suas atividades voltem em 24 horas às suas funções, na forma estabelecida em contrato, pelo prazo de 30 dias, em obediência ao prazo estabelecido na referida lei.

O juiz ainda determinou que todos os profissionais ficam proibidos de se abster ou romper suas atividades sem antes cumprir o aviso prévio. Em caso de descumprimento da ordem judicial proferida, fixo, desde já, multa diária e pessoal no importe de R$ 1.000,00, até o montante de R$ 20.000,00 cujo qual poderá ser revertido para o Estado do Tocantins”, diz a sentença.

“A decisão vem dar suporte à obrigação da Saúde Estadual de atendimento aos cidadãos, assegurando assim, aos usuários do SUS no Tocantins, que o atendimento será mantido, de acordo com as escalas já divulgadas”, destacou o titular da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Renato Jayme.

As escalas mencionadas pelo gestor estão disponíveis ao cidadão no portal da secretaria, através do link http://sistemas.saude.to.gov.br/escalas/.

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