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Política

Garantia de direitos aos cidadãos e mais recursos para a saúde pautaram a semana do governador Carlesse

Semana começou com visita ao Ministério da Saúde

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Governador Carlesse sancionou diversas leis que ampliam os direitos do consumidor e garantem ações de promoção à saúde e de segurança da mulher

Na última semana do mês de julho, o governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, sancionou leis importantes que garantem direitos ao cidadãos tocantinenses, solicitou junto ao Ministério da Saúde mais recursos para o Estado, e ainda, reavaliou medidas de prevenção e combate à Covid-19 para frear a propagação do vírus.

Em busca de recursos para agilizar a conclusão das obras do Hospital Geral de Gurupi (HGG) e viabilizar a construção do Hospital Geral de Araguaína (HGA), o governador Mauro Carlesse foi a Brasília (DF), na última segunda-feira, 27, para uma reunião com o ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello.

“É uma obra importante que pode beneficiar toda a região sul. Queremos agilizar a conclusão da obra para reforçar a rede de combate ao novo Coronavírus”, afirmou o governador Mauro Carlesse, que estava acompanhado do senador Eduardo Gomes, do deputado Federal Carlos Gaguim, e dos secretários de Estado da Saúde, Edgar Tollini; e de Parcerias e Investimentos, Claudinei Quaresmin.

Durante a visita, o ministro foi convidado a visitar o Tocantins e conhecer as instalações do futuro hospital para atendimento às vítimas da Covid-19 que está sendo montado no prédio onde era o antigo Hospital Oncológico em Palmas. O Chefe do Executivo Estadual também solicitou a habilitação de mais leitos UTI Covid e a destinação de recursos para aquisição de ambulâncias para atender comunidades residentes em localidades de difícil acesso, como comunidades quilombolas, indígenas e ribeirinhas.

Leis sancionadas

Leis importantes foram sancionadas pelo governador Mauro Carlesse nesta última semana do mês de julho. Dentre elas, a Lei n° 3.709, que dispõe sobre proteção às mulheres que se sintam ameaçadas em estabelecimentos comerciais, cabendo a esses locais ofertar as mulheres o acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte, inclusive solicitado por aplicativos, ou ainda, comunicação à polícia, caso haja necessidade.

Já Lei n° 3.714 institui a Semana de Prevenção, conscientização e combate ao HPV (sigla em inglês para Papilomavírus Humano), a ser celebrada a partir de 2021, sempre na segunda semana de março, com ações conjuntas e integradas que deverão ser promovidas por instituições públicas e privadas, com a participação das universidades, tendo a comunidade local como público-alvo, e ainda, incentivo à vacinação de meninas de 9 a 14 anos e meninos de 11 a 14 anos.

Outra Lei sancionada é a de n° 3.716, que dispõe sobre a suspensão, durante a pandemia da Covid-19, dos prazos de validade dos concursos públicos estaduais destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e nos empregos públicos da Administração Pública.

Direitos do consumidor

Os direitos do consumidor também foram assegurados por meio de novas leis que tratam sobre garantias e responsabilização de bens pessoais em estacionamentos públicos e privados (Lei nº 3.708); tempo de espera para atendimento em lojas de operadoras de telefonia (Lei n° 3.712); a inclusão do nome do cônjuge nas faturas mensais de consumo de serviços públicos (Lei n° 3.715); e afixação de cartaz nos estabelecimentos de comercialização de veículos automotores novos, informando sobre isenções tributárias específicas que se aplicam às pessoas com deficiência ou portadores de moléstias graves (Lei n° 3.710).

Também consta na relação de leis sancionadas, a Lei nº 3.707 que proíbe a fabricação, a comercialização, o armazenamento, o transporte e o uso de cerol em pipas (ou papagaios, como também é conhecido o brinquedo). Os textos, de autoria dos deputados estaduais, já foram aprovados na Assembleia Legislativa do Tocantins (AL/TO) e publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira, 28.

Alíquota Previdência

Visando atender o que determina a Emenda Constitucional Federal n° 103/2019, de 12 de novembro de 2019, que impôs um prazo definitivo até o próximo dia 31 de julho para que estados, Distrito Federal e municípios aprovassem a adequação de seus regimentos próprios de previdência social, o governador Mauro Carlesse assinou a Medida Provisória (MP) que altera a alíquota única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (RPPS-TO), de 11% para 14%. O assunto foi tratado durante uma videoconferência entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e órgãos de controle.

O não cumprimento implicaria em punição, como vedação de transferência voluntária de recursos, concessão de avais, garantias e subvenções pela União, assim como a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras.

Combate à Covid-19

Na quarta-feira, 29, durante reunião do Comitê de Crise para Prevenção à Covid-19, o governador Mauro Carlesse reforçou sua preocupação em manter o Estado como um dos que apresentam menores índices de casos e óbitos do País.

Com isso, a Gestão Estadual deverá prorrogar o decreto que suspende a ocorrência de aulas presenciais e que mantém a jornada ininterrupta e reduzida de 6 horas para os servidores públicos estaduais, e ainda, intensificar as ações de comunicação de visam promover a conscientização dos tocantinenses quanto à importância dos cuidados de higiene pessoal, de evitar aglomeração e manter o distanciamento social.

 

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