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Estado

Em Natividade, Polícia Militar desarticula garimpo ilegal no Rio Manoel Alves

Oito pessoas foram detidas e as multas aplicadas chegam a mais de R$ 100 mil; envolvidos também irão responder na justiça pela prática de crime ambiental

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Balsa inutilizada pela equipe do Batalhão de Polícia Militar Ambiental

A Polícia Militar do Tocantins (PMTO) realizou nessa terça-feira, 7, a inutilização de duas balsas que realizavam extração ilegal de ouro no Rio Manoel Alves, em Natividade, além da apreensão de diversos materiais, entre eles, barcos e motores de popa, utilizados na atividade ilegal. Oito pessoas que estavam nas balsas foram detidas e multadas; elas responderão na justiça pela prática de crime ambiental.

Operação Esmeralda, deflagrada para combater a extração ilegal de ouro na região sudeste do Estado, foi realizada após o recebimento de denúncia anônima. As equipes do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) e do Batalhão de Polícia de Choque (BPCHOQUE) fizeram a abordagem às duas balsas, onde havia nove homens executando a extração ilegal de ouro. Questionados sobre as autorizações ambientais para executarem a lavra de recursos minerais, eles informaram não possuir nenhuma documentação para exercício da atividade.

Diante da constatação da atividade ilegal, um dos envolvidos assumiu ser o proprietário do maquinário, sendo autuado administrativamente em R$ 100 mil; os outros sete foram autuados em R$ 1,5 mil cada, totalizando R$ 110,5 mil em multas, além da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), no qual responderão na justiça pela prática de crime ambiental.

Equipamentos apreendidos 

Os equipamentos que puderam ser transportados foram apreendidos, sendo: um freezer, dois motores de popa 25 Hp; dois barcos de alumínio de 5 metros de comprimento; três balanças de precisão; duas bateias utilizadas na lavra e demais equipamentos utilizados na extração de minérios.

As balsas foram inutilizadas diante da impossibilidade da remoção (inutilização mediante incêndio controlado) de acordo com o artigo 101, V do Decreto n° 6.514/08 e objetivando prevenir a ocorrência de novas infrações e assim resguardar a recuperação ambiental.

Todos os materiais apreendidos ficarão sob custódia do BPMA para, posterior, destinação prevista na lei (doação ou utilização na fiscalização).

Edição: Victória Milhomem

Revisão Textual: Marynne Juliate

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