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DPE está de plantão até dia 6 de janeiro; confira os telefones

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Os telefones de contato com a DPE-TO no período do recesso são diferentes dos números usualmente utilizados para falar com a Instituição. Desse modo, os números devem ser consultados na seção do site “Plantão” (clique aqui e confira o telefone de contato).

 

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) está em regime de plantão no período de 19/12 a 06/01 em decorrência do recesso dos órgãos do sistema de Justiça. Com isso, nesse período, os atendimentos na DPE-TO são exclusivos aos casos urgentes e devem ser iniciados por contato de telefone, já que não há expediente regular nos prédios e unidades de atendimento.

 

Importante: os telefones de contato com a DPE-TO no período do recesso são diferentes dos números usualmente utilizados para falar com a Instituição. Desse modo, os números devem ser consultados na seção do site “Plantão” (clique aqui e confira o telefone de contato). O atendimento ocorre todos os dias do período do recesso (inclusive aos finais de semana) das 8h às 12h e das 14h às 17h.

 

No dia 22 de dezembro as linhas de telefone celular da Instituição passarão por portabilidade, o que pode gerar instabilidade no contato por ligação. Por isso, especialmente para esse dia, a orientação é que os contatos sejam feitos preferencialmente por ligação de WhatsApp para os telefones fixos informados na lista de contatos.

 

Sobre o recesso

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) padronizou nacionalmente, por meio da Resolução nº 71/2009, a disciplina do plantão judiciário, definindo os regramentos básicos da atuação judicial e estabelecendo quais medidas administrativas podem ser tomadas pelos tribunais brasileiros.

 

Baseado no CNJ e no Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP), são considerados casos urgentes situações como casos de violência contra a mulher; dificuldades para acesso a atendimento em saúde; pedidos e medidas urgentes no âmbito da execução penal pedidos e medidas urgentes no âmbito da execução penal; assuntos relacionados a prisões em flagrante; pedido de habeas corpus; mandado de segurança; questões relacionadas à busca e apreensão de pessoas, bens ou valores.

 

Saiba mais sobre quem pode ser atendida ou atendido no período do recesso clicando aqui.

 

No âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, a informação sobre o recesso 2023/2024 foi divulgada antecipadamente no site da Instituição. 

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