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Política

Comissão de Finanças da Assembleia analisa LDO para 2020

Apresentado pela Mesa Diretora no Plenário da Assembleia Legislativa na última terça-feira, dia 15, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o exercício de 2020 encontra-se na Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle.

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Com previsão de receita e despesa de R$ 10,8 bilhões, apresenta incremento de R$ 600 milhões

Apresentado pela Mesa Diretora no Plenário da Assembleia Legislativa na última terça-feira, dia 15, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o exercício de 2020 encontra-se na Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle. Com previsão de receita e despesa de R$ 10,8 bilhões, apresenta incremento de R$ 600 milhões em relação à LDO de 2019, que era de R$ 10,2 bilhões.

O PLDO apresenta as metas e as prioridades da Administração Pública Estadual; a estrutura e a organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração, a execução e a avaliação dos orçamentos do Estado e suas alterações; as disposições para transferências de recursos; as disposições relativas à dívida pública estadual e das operações de crédito.

Apresenta ainda disposições relativas às despesas com pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes; as disposições relativas à política de aplicação de recursos da agência oficial de fomento; as disposições sobre alterações na legislação tributária estadual.

Seguindo as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Projeto da LDO encontra-se composto pelos seguintes anexos: Despesas que não serão objeto de limitação de empenho, Metas Fiscais, Riscos Fiscais e Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual.

Orçamento dos Poderes

As propostas orçamentárias dos Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública para 2020 – recursos ordinários do tesouro terão como parâmetro o orçamento inicial de 2019, acrescido de 3,28%, referente ao INPC de setembro de 2018 a agosto de 2019, índice utilizado como parâmetro de preços correntes para as receitas e despesas no PLDO 2020.

Emendas Parlamentares

Há previsão de que emendas parlamentares individuais, no valor total de 1% da Receita Corrente Líquida, destinarão no mínimo 40% dos recursos para ações de Saúde, devendo ser liberadas proporcionalmente ao montante das outras emendas.

Diretrizes Administrativas

No PLDO também se encontram estabelecidas diretrizes que nortearão a Administração Pública Estadual para o exercício de 2020, de acordo com os eixos segurança e direitos humanos; desenvolvimento regional, urbano e industrial; desenvolvimento agropecuário e meio ambiente; gestão pública; saúde, educação e cultura.

Em razão do processo de elaboração do Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2020-2023, construído de forma participativa com a realização de consulta pública em dez regiões do Estado, a ser enviado à Assembleia Legislativa até 30 de novembro, outras metas e prioridades poderão ser acrescentadas ao PPA.

 

 

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