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Política

Balanço aponta que Carlesse cumpriu maior parte seu Plano de Governo

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Das 46 metas gerais, apenas cinco estão em fase de projeto ou de negociação, todas as demais já foram realizadas ou colocadas em prática pela atual Gestão do governador Mauro Carlesse

O governador do Tocantins, Mauro Carlesse já cumpriu ou colocou em execução grande parte das metas estabelecidas em seu Plano de Governo, apresentado à Justiça Eleitoral no pleito de 2018. As ações contemplam as diversas áreas do Estado e impacta diretamente na melhora da qualidade de vida do cidadão tocantinense.

O plano apresentado contemplava 12 eixos e 46 metas prioritárias. O foco do documento estava em ações voltadas ao municipalismo e a melhora dos serviços públicos oferecidos à população nas diversas áreas do Executivo Estadual.

Das 46 metas gerais, apenas cinco estão em fase de projeto ou de negociação, todas as demais já foram realizadas ou colocadas em prática pela atual Gestão do governador Mauro Carlesse.

“Temos tido um trabalho exitoso quanto às propostas que apresentamos durante a campanha e aquilo que estamos apresentando à população. Essa coerência administrativa faz com que não apenas os cidadãos vejam que estamos no rumo certo, mas também ajuda atrair cada vez mais investidores para o Tocantins. Nosso objetivo é continuar seguindo com a melhora dos serviços públicos, ao mesmo tempo em que promovemos o municipalismo, o reordenamento das contas públicas e a melhora da qualidade de vida da população”, afirma o governador Mauro Carlesse.

Divulgação Matérias Especiais

Para discorrer sobre as ações que foram realizadas dentro de cada eixo e meta prioritária, foi preparada uma série de seis matérias especiais que serão divulgadas entre a segunda-feira, 27, e o sábado, 1º de fevereiro.

Plano de Governo

O Plano de Governo é um documento no qual os candidatos a cargos do Executivo (prefeito, governador e presidente) informam suas principais ideias e propostas para administrar o local que se propõem a governar.

A apresentação do documento tem caráter obrigatório e está na lista de documentos que o candidato precisa enviar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assim como a prestação de contas da campanha. Essa obrigatoriedade foi incluída em 2009 na Lei 9.504/97, que regula as eleições.

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