Palmas
Governo do Tocantins sanciona Lei que cria o Programa Trilha da Pesca e Aquicultura no Estado
Lei 4508/2024 vai fomentar o trabalho do pequeno, médio e grande produtor nos municípios tocantinenses
O Governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou nesta quinta-feira, 26, a Lei 4508/2024, que institui o Programa Trilha da Pesca e Aquicultura, um passo histórico e importante para o desenvolvimento da cadeia do pescado no estado. Já em vigor, o Programa poderá desenvolver diversas ações que ajudarão no fomento da Pesca e Aquicultura e tem como objetivo geral, promover o desenvolvimento sustentável dos setores nos municípios tocantinenses, por meio de uma governança efetiva, participativa e da integração entre os elos que compõem ambas as cadeias produtivas, como forma de promover a geração de renda e a segurança alimentar.
Além disso, o programa vai fomentar também o aumento da produção de pescado; incentivar a geração de renda; contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e preservar a cultura local; fortalecer o combate à fome mediante a garantia da segurança alimentar dos beneficiários; contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população rural e estimular a profissionalização.
Para o governador Wanderlei Barbosa, a nova Lei é um reforço para a pesca e aquicultura e vai ajudar os produtores no aumento da cadeia produtiva do Tocantins. “A sanção da Lei é mais um reforço para a pesca e aquicultura, que são atividades sustentáveis no nosso estado. A Lei vai permitir não apenas o aumento da cadeia produtiva, mas também promover as melhorias para o trabalhador dos setores e ainda a conservação ambiental e o fortalecimento da Pesca e Aquicultura. Esse é um dos nossos compromissos com os pescadores do Estado para que o setores cresçam de forma equilibrada e gerando mais oportunidades para os nossos piscicultores e aquicultores”, ressalta o governador Wanderlei Barbosa.
A secretária de Estado da Pesca e Aquicultura, Miyuky Hyashida, também ressaltou que a Lei incentiva o crescimento da produção e economia do Estado. “A Lei da Trilha da Pesca e Aquicultura, hoje, ela incentiva o crescimento da cadeia produtiva em todos os municípios nos quais existem a produção de pescado. Esse incentivo vem agora com a Lei 4508/2024 e com os programas que já temos na secretaria. Com o trabalho de governança junto ao Governo Federal, Estadual, Municipal, a gente consegue trabalhar uma cadeia que se fecha, que trabalha porteira dentro, porteira fora, de forma que a gente consiga colocar mercadorias de qualidade e com selos pro grande mercado nacional e internacional”.
Ações a serem implementadas
Com a sanção da Lei, a Secretaria da Pesca e Aquicultura juntamente com o Governo do Estado e parceiros vão poder implementar diversas ações, entre elas: formalização de parcerias com municípios, estados, agências federais, instituições de ensino e pesquisa, organizações não governamentais e entidades privadas; desenvolvimento de programas de capacitação para produtores, técnicos e gestores; interlocução na busca por mecanismos de financiamento e incentivos fiscais para a aquisição de equipamentos e tecnologias sustentáveis; promoção de práticas de conservação ambiental e manejo responsável dos recursos pesqueiros; – integração do programa com políticas de segurança alimentar e desenvolvimento rural e a promoção de eventos relacionados ao setor de pesca e aquicultura, incluindo feiras, simpósios, workshops e conferências, para troca de experiências, divulgação de tecnologias e fortalecimento de redes de colaboração entre os diversos atores envolvidos.