Cidades
Sancionada lei que aumenta margem de empréstimo consignado para servidores federais
Por outro lado, servidores cobram reajuste salarial
Servidores públicos federais vão entrar 2023 com mais crédito no mercado. O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou lei que aumenta o limite para descontos em folha dos empréstimos consignados dos servidores públicos federais para 45%.
A nova norma, publicada na edição desta quarta-feira (28/12) do Diário Oficial da União, originalmente era uma medida provisória publicada pelo próprio chefe do Executivo, em agosto. Em novembro, o aumento da margem do crédito foi confirmado pelo Congresso.
De acordo com a norma, dos 45%, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito.
O presidente, no entanto, vetou o trecho que reservava, dentre os 45%, 5% para amortização de saques e dívidas contraídas com uso de cartão de crédito consignado de benefício. Esse tipo de modalidade afeta, principalmente, aposentados e pensionistas.
No entendimento de Bolsonaro, era um ponto que contrariava o interesse público, pois o limite de 5% para pagamento de dívidas com cartão consignado de benefício “promoveria distorções na alocação de crédito na economia nacional, com potencial para aumentar o custo de crédito de operações com livre destinação de recursos”.
O crédito consignado é um produto dos bancos públicos e privados, descontado automaticamente do contracheque do trabalhador, diminuindo o risco de inadimplência. Por isso, as taxas dessa linha são mais baixas do que de outros tipos de empréstimos e financiamentos.
De acordo com a norma, dos 45%, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito.
O presidente, no entanto, vetou o trecho que reservava, dentre os 45%, 5% para amortização de saques e dívidas contraídas com uso de cartão de crédito consignado de benefício. Esse tipo de modalidade afeta, principalmente, aposentados e pensionistas.
No entendimento de Bolsonaro, era um ponto que contrariava o interesse público, pois o limite de 5% para pagamento de dívidas com cartão consignado de benefício “promoveria distorções na alocação de crédito na economia nacional, com potencial para aumentar o custo de crédito de operações com livre destinação de recursos”.
O crédito consignado é um produto dos bancos públicos e privados, descontado automaticamente do contracheque do trabalhador, diminuindo o risco de inadimplência. Por isso, as taxas dessa linha são mais baixas do que de outros tipos de empréstimos e financiamentos.