Brasil
Entra em vigor lei que regulamenta setor de criptomoedas no Brasil
Banco Central deverá estabelecer condições e prazos para a adequação às regras por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais
Entrou em vigor nesta quinta-feira (22) a Lei 14.478/22, que determina as diretrizes para a regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais (criptomoedas).
A lei tem origem em projeto (PL 4401/21) do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
A lei considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.
Caberá ao órgão regulador (Banco Central) estabelecer as condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às novas regras por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais (corretoras de criptoativos). Estas poderão prestar exclusivamente o serviço de ativos virtuais ou acumulá-lo com outras atividades, na forma da regulamentação a ser editada.
Entre as atribuições do órgão regulador estão: autorizar o funcionamento e a transferência de controle das corretoras; supervisionar o funcionamento delas; cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; e fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.
Penalidades
A Lei 14.478/22 acrescenta no Código Penal um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Na Lei de Lavagem de Dinheiro, o texto inclui os crimes realizados por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada.
Essas empresas deverão ainda manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
-
Cidades2 dias ago
Com lançamento do edital do 32º Arraiá da Capital, inscrições de juninas estão abertas
-
Política2 dias ago
Deputado Antonio Andrade participa da divulgação dos resultados do Novo PAC Seleções Cidades
-
Cidades1 dia ago
Prefeitura divulga lista dos contemplados do programa Nota Palmense Premiada de abril
-
Cidades2 dias ago
Sedem abre inscrições para ambulantes trabalharem durante o aniversário da Capital
-
Cidades2 dias ago
No Jardim Taquari, 150 palmenses emitiram ou regularizaram 1º via do título de eleitor no Juventude Cidadã
-
Cidades2 dias ago
Fazendinha do Calor Humano trará inovações bioeconômicas para agricultores familiares de Palmas
-
Cidades2 dias ago
Novos membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil são empossados
-
Política1 dia ago
Antonio Andrade apoia 2° edição do Tucuna Porto, maior evento de Pesca Esportiva do Tocantins que acontece nos dias 10 e 11 de maio em Porto Nacional